STF

Marco Aurélio reage à crítica de Fux sobre decisão de prisão em segunda instância

Depois de Fux dizer que caso teve ‘baixa densidade jurídica’, Marco Aurélio encaminhou ofício ao presidente

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Para ministro Marco Aurélio, ampliação de julgamentos virtuais impede o necessário debate entre os ministros. Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou um ofício ao ministro Luiz Fux na última quarta-feira (16/9), em reação à entrevista em que o presidente da Corte disse que o julgamento sobre a prisão em 2ª instância foi “de baixa densidade jurídica”. Na entrevista, Fux disse que “Supremo não está em paz” sobre o tema, que deverá ser debatido novamente no futuro.

No ofício, Marco Aurélio, relator das ADCs 43, 44 e 54, encaminha o seu voto nas ações para o presidente.

“Senhor presidente, ante a assertiva de vossa excelência, em entrevista às páginas amarelas da Revista Veja, edição 2704, de o pronunciamento, sobre o pronunciamento do Supremo sobre prisão em segunda instância, ter sido de “baixa densidade jurídica”, encaminho-lhe o voto proferido, a ementa e a ata de julgamento alusivos às ações declaratórias de constitucionalidade nº 43, 44 e 54. Faço-o por dever de ofício, porquanto autor do voto condutor”, diz Marco Aurélio no ofício.

Em novembro de 2019, o plenário do STF julgou as três ações e declarou, por 6 votos a 5, que é inconstitucional a prisão para cumprimento de pena após condenação em 2ª instância. Foi a primeira vez que a Corte deliberou sobre a matéria em ações abstratas de controle de constitucionalidade, sem um caso concreto, definindo uma posição geral.

O ministro Luiz Fux votou a favor da prisão antes do trânsito em julgado da ação penal, mas ficou vencido. Já o ministro Marco Aurélio, relator, inaugurou a corrente que restou vencedora.

Antes disso, o entendimento majoritário sobre o tema havia flutuado. Por muitos anos, a possibilidade da prisão após condenação em 2ª instância havia sido autorizada em diversas ações, mas os processos envolviam casos concretos. Assim, até então a jurisprudência não era pacífica no tribunal.

Ao julgarem as ADCs 43, 44 e 54 no ano passado, ficou definido pelo plenário do STF que o artigo 283 do CPP é compatível com a Constituição Federal. A norma prevê: “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

 

 


O Sem Precedentes desta semana trata de uma pergunta objetiva: afinal, o presidente Jair Bolsonaro, como investigado em inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), pode ou não prestar depoimento por escrito?

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