Despedida

As lições – e os votos vencidos – de Marco Aurélio em 31 anos no STF

JOTA e Insper realizam webinar sobre o ministro que deixa a Corte em julho. Confira os principais votos do decano

Marco Aurélio
Composição plenária por ocasião da posse dos ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio no STF, em 13 de junho de 1990. Da esquerda para a direita, sentados: ministros Sydney Sanches, Moreira Alves, Néri da Silveira (Presidente), Aldir Passarinho (Vice-Presidente) e Octavio Gallotti. Na mesma ordem, de pé: Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Célio Borja, Paulo Brossard, Celso de Mello e Marco Aurélio, e o Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira / Crédito: STF

Após 31 anos como ministro, Marco Aurélio Mello deixará o Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de julho, abrindo a segunda vaga a ser preenchida por indicação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O ministro será o segundo mais longevo da Corte desde a instauração da República: ficará no STF por 31 anos e 21 dias, quatro dias a menos do que Celso de Mello, o recordista.

Egresso da Justiça do Trabalho, o ministro foi indicado por Fernando Collor de Mello, seu primo, e viu outros seis presidentes da República assumirem o poder enquanto esteve no Supremo. Tomou posse em 13 de junho de 1990, e foi presidente da Corte entre 2001 e 2003. 

Nascido no Rio de Janeiro em 12 de julho, filho de Plínio Affonso de Farias Mello e Eunice Mendes de Farias Mello, Marco Aurélio chegou a cursar engenharia antes de entrar na faculdade de Direito. Em entrevista ao projeto História Oral do Supremo, da FGV, o ministro disse que era um desejo de seu pai, que tinha uma imobiliária. Em 1966, entretanto, o ministro suspendeu os estudos em razão de um acidente e foi para uma das fazendas da família, “lidar com peão, com a natureza”. 

Quando retornou ao Rio de Janeiro, decidiu cursar Direito. “Fiz o Hélio Alonso, na rua da Matriz, em Botafogo, e prestei vestibular para a Nacional de Direito. Então abracei o Direito”. O ministro graduou-se em 1973, e entrou no Ministério Público em 1975. Em 1978, virou juiz do trabalho e assumiu como ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 1981. 

Em 1990, foi diplomado como ministro do Supremo. Marco Aurélio é frequentemente lembrado pelos seus pares como o “eterno ministro do Tribunal Superior Eleitoral”, porque presidiu a Corte eleitoral por três vezes. Em sua primeira gestão, em 1996, comandou as primeiras eleições com urnas eletrônicas no país. Depois, foi presidente do TSE em 2006 e 2013, e frequentemente retorna ao tribunal para atuar como ministro substituto.

Atualmente, o ministro tem um acervo de 1.884 processos, que serão herdados por seus sucessor. Entretanto, este número pode baixar até sua aposentadoria, no início de julho.

JOTA e o Insper realizam, a partir da próxima segunda-feira (21/6), uma série de eventos sobre ministro Marco Aurélio Mello.

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Votos importantes de Marco Aurélio

ADPF 132 – União homofoafetiva: Em 2011, o STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, Ayres Britto, e em seu voto ressaltou o papel contramajoritário do tribunal. “Ao assentar a prevalência de direitos, mesmo contra a visão da maioria, o Supremo afirma o papel crucial de guardião da Carta da República”, falou. Para o ministro, há “obrigação constitucional de não discriminação e de respeito à dignidade humana, às diferenças, à liberdade de orientação sexual, o que impõe o tratamento equânime entre homossexuais e heterossexuais”. 

ADPF 186 – Cotas em universidades: Em 2012, Marco Aurélio foi o único a votar contra a política de cotas para candidatos oriundos de escolas públicas no ingresso de universidades públicas. Entretanto, integrou a corrente majoritária ao votar a favor da política de cotas raciais.

Para o ministro, uma coisa é a busca do tratamento igualitário levando em conta a raça e o gênero. Outra coisa é fazer uma distinção pela escola de origem, pois não é possível presumir que o ensino público não viabiliza o acesso à universidade. 

ADPF 347 – Sistema prisional: Foi Marco Aurélio o relator da ADPF 347, na qual o STF declarou, em 2015, o estado inconstitucional de coisas no sistema prisional brasileiro. O voto do ministro, que foi acompanhado pela maioria do plenário, destacou que, no sistema prisional brasileiro, “ocorre violação generalizada de direitos fundamentais dos presos no tocante à dignidade, higidez física e integridade psíquica”. 

O ministro afirmou que a superlotação carcerária e a precariedade das instalações das delegacias e presídios “configuram tratamento degradante, ultrajante e indigno a pessoas que se encontram sob custódia” e “as penas privativas de liberdade aplicadas em nossos presídios convertem-se em penas cruéis e desumanas”. 

HC 82.424 – Antissemitismo: Em 2003, Marco Aurélio Mello ficou vencido no HC 82.424, conhecido como Caso Ellwanger, quando o plenário equiparou o crime de antissemitismo ao racismo. Ellwanger era dono da Revisão Editora LTDA, que publicava livros que negavam o holocausto. O Ministério Público denunciou Ellwanger pelo crime de racismo, e ele impetrou um habeas corpus no Supremo alegando que não cometeu o crime de racismo porque judeus não constituem uma raça, mas um povo. Em setembro de 2003, por 8 votos a 3, o plenário negou o HC porque entendeu que Ellwanger cometeu racismo.

Marco Aurélio entendeu que o livro não ensejou uma hipótese de dano real, e se trata de uma “obra intolerante e radical, jamais consubstanciando o hediondo crime de racismo”. O ministro destacou que o Brasil não tem um histórico de preconceito contra os judeus, diferentemente do que ocorre com negros, indígenas e nordestinos, por isso “não há pressupostos sociais e culturais aptos a tornar um livro de cunho preconceituoso contra o povo judeu perigo atentatório a esta comunidade”.  

ADI 5.035 – Mais Médicos: Em 2017, o plenário do STF julgou improcedente a ADI 5.035, na qual era questionado o Programa Mais Médicos. O ministro Marco Aurélio, relator da ação, ficou vencido, por entender que eram inconstitucionais dois pontos: a dispensa da revalidação de diploma estrangeiro de medicina e as regras de pagamento dos médicos cubanos. 

Para o ministro, a dispensa de revalidação é inconstitucional porque o exercício da profissão de médico por pessoas sem qualificações técnicas necessárias pode resultar em graves danos à coletividade. Em relação ao salário dos médicos cubanos, Marco Aurélio destacou que a diferença salarial viola direitos sociais assegurados aos trabalhadores, por diferença de nacionalidade. “Nosso sistema constitucional é contrário ao tratamento discriminatório a pessoas que servem serviços iguais a um trabalho”, falou. 

ADCs 43, 44 e 54 – Prisão em segunda instância: Este talvez seja um dos casos mais emblemáticos relatados pelo ministro Marco Aurélio. O ministro sempre foi um histórico defensor do cumprimento da pena somente após o julgamento de todos os recursos, e sua posição, ao fim, prevaleceu. Em 2016, quando chegaram as ações constitucionais que pediam que o Supremo declarasse constitucional a prisão somente após o trânsito em julgado da ação penal, o ministro foi sorteado relator. 

Após inclusões e retiradas da pauta, crises internas com os presidentes do Supremo – primeiro Cármen Lúcia, depois Dias Toffoli – o caso foi julgado em definitivo em novembro de 2019. O STF decidiu, por seis votos a cinco, que o cumprimento da pena só deve ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal condenatória. Ficou derrubada a prisão em segunda instância, conforme o voto de Marco Aurélio, que afirmou que o princípio da presunção de inocência não é compatível com a execução provisória da pena. 

ADPF 54 – Aborto e anencefalia: Outro julgamento importante do Supremo que teve como relator o ministro Marco Aurélio foi a ADPF 54, na qual o plenário, por 8 votos a 2, permitiu a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. O julgamento ocorreu em 2012, e a maioria dos ministros acompanhou o relator.  Em seu voto, Marco Aurélio disse que “o feto anencéfalo não tem potencialidade de vida. Trata-se, na expressão adotada pelo Conselho Federal de Medicina e por abalizados especialistas, de um natimorto cerebral”. O ministro ainda destacou que não se poderia analisar esta questão sob o ponto de vista moral ou religioso.

Para o relator, “revela-se inaplicável a Constituição Federal no que determina a proteção à criança e ao adolescente, devendo a eles ser viabilizado o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, ficando a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ora, é inimaginável falar-se desses objetivos no caso de feto anencéfalo, presente a impossibilidade de, ocorrendo o parto, vir-se a cogitar de criança e, posteriormente, de adolescente”. 

AP 470 – Mensalão: Marco Aurélio, em 2007, juntou-se à corrente que condenou réus do Mensalão. Ele votou pela condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, de Marcos Valério e de outros sete acusados de formação de quadrilha.

ADI 1.351 – Fundo partidário e cláusula de barreira: Em 2006, o STF julgou inconstitucional a cláusula de barreira, prevista na Lei 9.096/1995, no âmbito de ação relatada pelo ministro Marco Aurélio. A regra estabelecia que os partidos que não tivessem 5% dos votos para deputados federal ficariam com dois minutos por semestre, em rede nacional de rádio e de TV, e teriam de ratear com todos os demais partidos 1% dos cerca de R$ 120 milhões do Fundo Partidário. A regra ainda proibia estes partidos menores de terem lideranças no Congresso Nacional. A cláusula de barreira iria começar a valer nas eleições de 2006. 

Em seu voto, Marco Aurélio afirma que mostra-se imprópria a existência de partidos políticos com deputados eleitos e sem o desempenho parlamentar cabível, sob pena de ter um “esvaziamento da atuação das minorias”. 

Marco Aurélio, de voto vencido a vencedor

“Voto vencido, mas não convencido” é uma frase dita com certa frequência pelo ministro Marco Aurélio. O ministro não hesita em discordar de seus pares quando entende ser necessário, e não tem receio de ficar isolado em suas posições. 

O ministro também já disse, em mais de uma ocasião, não se preocupar com a opinião pública. “Não ocupo cadeira voltada a relações públicas”, falou ao ministro Alexandre de Moraes em agosto do ano passado, ao dar o único voto a favor do governo em ação que questionava a produção de um relatório contra opositores e apontar que Moraes não gostava de seu voto, pela fisionomia que apresentava.

De fato, muitas vezes o ministro fica isolado nesta posição. Um estudo da Universidade de São Carlos, de autoria da pesquisadora Fabiana Luci de Oliveira, analisou julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) entre 1988 e 2014, e mostrou em números a dissidência do decano: de 403 julgamentos colegiados com decisão majoritária, 47% tiveram apenas um ministro na divergência, sendo Marco Aurélio minoria isolada em 76% dessas decisões com uma única dissidência. 

Mas, em alguns temas, o voto vencido do ministro em determinado momento virou vencedor anos depois.

Caráter mandamental do mandado de injunção: Em 1990, Marco Aurélio ficou vencido no Mandado de Injunção 219, no qual se alegava mora do Congresso Nacional em legislar sobre as Assembleias Legislativas. A maioria do plenário reconheceu a omissão, e deu ciência ao Congresso da decisão. Marco Aurélio, entretanto, votou para reconhecer a omissão e fixar regras para funcionamento das assembleias enquanto o Legislativo não o fizesse, pois entendeu que o mandado de injunção precisa de maior efetividade. Mas ficou vencido: o plenário entendeu não caber ao Supremo suprir a lacuna legislativa.

Em 2007, porém, o STF adotou o mesmo entendimento de Marco Aurélio sobre este tipo de classe processual. No MI 670, o plenário reconheceu a omissão legislativa para regulamentar o direito de greve para servidores públicos, e determinou que, enquanto o Congresso não criasse regras sobre o tema, deveria ser aplicada a Lei 7.783/1989, que trata da greve de trabalhadores no geral.

Crimes hediondos: Em 1992, o plenário decidiu, no HC 69.657, que não era possível a progressão de regime no cumprimento da pena por crimes hediondos. Marco Aurélio, naquele julgamento, ficou vencido. “A permanência do condenado em regime fechado durante todo o cumprimento da pena não interessa a quem quer que seja, muito menos à sociedade que um dia, mediante o livramento condicional ou, o mais provável, o esgotamento dos anos de clausura, terá necessariamente que recebê-lo de volta, não para que este torne a delinquir, mas para atuar como um partícipe do contrato social, observados os valores mais elevados que o respaldam”, disse no julgamento.

Em 2006, a jurisprudência mudou: no HC 82.959, o plenário decidiu ser inconstitucional trecho da Lei 8.072/1990 que proibia a progressão de regime em casos de crimes hediondos, nos termos do voto do ministro Marco Aurélio, relator.

Execução provisória da pena: Em 1995, o STF decidiu, por maioria, ser constitucional a execução provisória da pena, ou seja, a prisão após condenação em 2ª instância. Naquele ano, Marco Aurélio ficou vencido.

Mas em 2009, no HC 84078, o plenário mudou o entendimento, e declarou incompatível com a Constituição a prisão após condenação em 2ª instância. Marco Aurélio endossou a corrente vencedora. Depois, em 2016, o entendimento mudou novamente: o plenário, ao julgar o HC 126292, entendeu ser constitucional a execução provisória da pena. O tema chegou a ir ao plenário novamente em anos posteriores, e esse entendimento foi mantido. Até que, em novembro de 2019, o STF julgou o tema de forma definitiva, desta vez em ações constitucionais. Por 6 votos a 5, o plenário derrubou a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, como vencedor.

Prisão de depositário infiel: Em 1995, o STF julgou o HC 72.131, na qual se entendeu pela legalidade da prisão de depositário infiel — aquele que se recusa a devolver bem que lhe foi confiado. O ministro Marco Aurélio, na ocasião, ficou vencido. “A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel. há de ser cumprida tão inteiramente como nela se contém”, afirmou.

Treze anos depois, em 2008, o plenário julgou o HC 87.585, no qual a jurisprudência mudou e foi adotado o entendimento de Marco Aurélio. O Supremo aplicou o § 7º do art. 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), e excluiu a possibilidade de haver, em qualquer hipótese, prisão de depositário infiel. Com isso, a única prisão civil possível no país passou a ser do devedor de pensão alimentícia.

A presidência de Marco Aurélio no STF

Marco Aurélio presidiu o STF entre 2001 e 2003. No discurso de posse da presidência, o ministro destacou a necessidade de garantir os direitos humanos, lamentou a desigualdade social, pregou a valorização do STF como Corte constitucional, e criticou a morosidade da Justiça. Conclamou a todos os operadores do Direito – os juízes, a advocacia, o Ministério Público, a Defensoria e as universidades. Disse que a política do Judiciário há de ser sempre voltada aos interesses maiores do povo brasileiro.

“É inegável que a profusão de processos amesquinhou o papel do Supremo Tribunal Federal, que não pode ficar reduzido a simples condição de quarta instância deliberativa. Urge que a atribuição constitucional a si destinada desde os primórdios da República seja melhor aquilatada, em benefício do aprimoramento da prestação jurisdicional”, disse na ocasião. 

“Cabe ao Supremo o papel de Corte constitucional, afirmadora de valores essenciais, inafastáveis, a serem reverberados por todo o Judiciário de maneira sintonizada com o tempo, com as necessidades da população, com o reequilíbrio das posições, de forma a fazer justiça social, sem a qual não há Justiça nem, portanto, Estado democrático de Direito pleno.” 

Marco Aurélio e a criação da TV Justiça

As sessões plenárias do STF podem ser assistidas por qualquer pessoa com acesso à televisão, pela TV Justiça. O canal foi criado graças ao ministro Marco Aurélio. Em 17 de maio de 2007, o ministro era não apenas o presidente do Supremo, mas ocupava o cargo de presidente da República temporariamente porque Fernando Henrique Cardoso estava fora do país e seus outros sucessores, por ser ano de eleição, não assumiram a função para não ficarem impedidos de disputarem a reeleição para seus cargos. 

Foi neste dia que Marco Aurélio sancionou a Lei 10.461/2002, que criou a TV Justiça. Em 11 de agosto daquele ano, o canal foi ao ar pela primeira vez. Em entrevista concedida ao programa História e Justiça, transmitido no canal em junho do ano passado, o ministro disse que a TV Justiça foi algo “que tinha que dar certo” e que o canal fortalece a publicidade e transparência, princípios fundamentais da administração pública.

O ministro contou que o projeto para criação da TV Justiça foi aprovado na Câmara e no Senado, e o então presidente do Senado, Ramez Tebet, estava pronto para encaminhar o projeto ao Executivo para sanção. “Eu pedi a ele, já que eu estava próximo a substituir o presidente Fernando Henrique, para aguardar um pouco. Ele o fez, atendeu ao meu pedido. Por vaidade não, mas um simbolismo maior”, disse Marco Aurélio. 

Marco Aurélio contou que perguntou a Fernando Henrique Cardoso qual era sua opinião sobre o projeto, mas que o presidente lhe deu aval para decidir. “Claro que eu não atuaria com independência maior substituindo o presidente da República por quatro dias. E ele então, democrata, me respondeu: ‘Marco Aurélio, a sanção e veto são seus’. Há no jargão futebolístico ‘bater o corner e cabecear a gol’, e fui sancionar a lei que criou a TV Justiça, que consubstancia a aproximação do Judiciário da sociedade, que viabiliza os cidadãos em geral conhecerem um pouco mais o dia a dia do Judiciário”, relembrou. 

A paixão de Marco Aurélio pelo futebol 

Em 20 de agosto do ano passado, o plenário julgava ação contra relatório feito pelo governo Jair Bolsonaro contra opositores do governo, que ficou conhecido como “dossiê de antifascistas”. O ministro Marco Aurélio estava proferindo seu voto quando começou a entoar “uma vez Flamengo, sempre Flamengo”. O hino é o toque do celular do ministro, que nunca escondeu sua paixão pelo time. Em conversas com jornalistas no STF, o ministro já mostrou, orgulhoso, a foto do escudo do time que usa como proteção de tela do aparelho, e sempre que pode, vai ao estádio assistir às partidas do time de coração.

Quis o destino que o flamenguista apaixonado fosse sorteado relator de um recurso do Flamengo, que buscava reformar decisões de outras instâncias e ser declarado campeão brasileiro de 1987. O Sport Club de Recife já havia sido declarado vencedor pelos juízos inferiores. 

Marco Aurélio não deixou a torcida influenciar: no julgamento realizado pela 1ª Turma em abril de 2017, votou contra o Flamengo. Foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro Luís Roberto Barroso, também flamenguista, foi o único a votar de forma favorável ao time carioca, mas ficou vencido.

Em entrevista à TV Justiça transmitida em 2020, Marco Aurélio relembrou o caso. “Levei  o processo à Turma e não me dei como impedido nem como suspeito, pois sabia que atuaria com absoluta independência, como deve ser quando se atua neste campo de julgar, e puxei o voto no sentido de não acolher a pretensão do Flamengo. Porque havia algo de envergadura maior agasalhado pela Constituição: coisa julgada, mediante sucessivos pronunciamentos reconhecendo apenas um campeão brasileiro de 87, o Sport Club do Recife”. 

Marco Aurélio na Presidência da República

Marco Aurélio já ocupou o cargo de presidente da República interino por cinco vezes, sempre durante os mandatos de Fernando Henrique Cardoso. Foi o presidente do Supremo que mais ocupou o cargo na história. 

A primeira vez foi entre 15 a 21 de maio de 2002, durante viagem FHC, quando sancionou a Lei 10.461/2002, que criou a TV Justiça. Naquele mesmo ano, ocupou interinamente a Presidência da República, em 4 e 5 de julho, e, posteriormente, de 25 a 27 de julho. Depois, ocupou o cargo entre 20 e 21 de agosto e de 31 de agosto a 4 de setembro. 

Isso ocorreu porque todos os demais substitutos diretos do presidente – o vice-presidente Marco Maciel; o presidente da Câmara dos Deputados, Aécio Neves, e o presidente do Senado, Ramez Tebet, também viajavam enquanto FHC estava fora. Caso ficassem no país, seriam obrigados a exercer a Presidência, e corriam o risco de se tornarem inelegíveis nas eleições de outubro daquele ano.

Atritos de Marco Aurélio no STF

Marco Aurélio Mello já protagonizou alguns desentendimentos com colegas publicamente, durante as sessões exibidas na TV Justiça. O “ferrinho de dentista”, como o ministro Nelson Jobim às vezes o definia, não esconde o descontentamento com posições majoritárias dos colegas e frequentemente leva a público suas críticas.

Recentemente, em sessão da 1ª Turma no dia 1° de junho deste ano, Marco Aurélio lembrou do que disse Nelson Jobim, e falou que abraçou a magistratura de corpo e alma. “Tanto que hoje, passados 42 anos em colegiado julgador, ainda aprecio um processo como se fosse o primeiro processo de minha vida de juiz. Costumo dizer que sou, no colegiado, um espírito irrequieto, talvez para alguns, um chato. Ou como dizia o ministro Nelson Jobim, o ferrinho do dentista num nervo exposto. Mas isso compõe o colegiado, o colegiado é o somatório de forças distintas, nós nos completamos mutuamente”, disse. 

O ministro disse, nesta ocasião, que em colegiado, não discute coisa alguma. “Eu simplesmente manifesto o meu convencimento segundo minha formação técnica e humanística, e aguardo que o presidente do órgão consigne em ata como eu votei, é a única coisa que faço questão. Sempre entrei em colegiado com um sorriso e saí com o mesmo sorriso. Para alguns de Monalisa – não sei o que quer dizer sorriso de Monalisa”, acrescentou. 

Em 2004, Marco Aurélio se desentendeu com Joaquim Barbosa durante sessão plenária. Os ministros decidiam sobre a interrupção de gravidez de fetos com anencefalia, e em determinado momento, Marco Aurélio disse a Barbosa que “para discutir mediante agressões, o lugar não é o plenário do STF, mas a rua”. Mais tarde, negou que estivesse chamando Barbosa para uma “briga”. “Eu só disse que deveríamos nos tratar sem agressões. Não estamos mais nos séculos 16, 17 e 18, em que havia o duelo. Se estivéssemos, certamente haveria um duelo.” 

Durante o julgamento do Mensalão, em 2012, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa voltaram a protagonizar discussões. Em sessão realizada em novembro, Marco Aurélio defendeu que o plenário analisasse algumas questões sobre o cálculo das penas dos condenados, e Barbosa negou. Marco Aurélio disse que Barbosa deveria “cuidar das palavras” quando ele estiver votando, ao que o relator do Mensalão disse: “Eu sei utilizar muito bem o vernáculo”.

Marco Aurélio disse então: “Não sorria não, que a coisa é muito séria, nós estamos no Supremo. O deboche não calha”. Barbosa falou que, se havia réu condenado a 40 anos, é porque “se trata de réu que cometeu sete, oito, nove crimes graves”. Marco Aurélio disse que no Direito, há institutos. “Vossa excelência escute antes de retrucar. Não insinue, não admito que vossa excelência suponha que todos aqui neste plenário sejam salafrários e só vossa excelência seja um vestal”. O ministro Ayres Britto interveio e acabou a discussão.

Em dezembro daquele ano, quando o plenário finalizou o julgamento da ação penal do Mensalão, Joaquim Barbosa tomou a palavra para agradecer às pessoas que colaboraram com ele ao longo do processo, como dois assessores. Quando Barbosa começou a citar os nomes, Marco Aurélio questionou: “Mas em sessão do tribunal? Vossa excelência pode dirigir os agradecimentos a eles”.

Barbosa rebateu: “O caso é tão inusitado, ministro”, ao que Marco Aurélio falou: “Eu prefiro não tratar este caso como inusitado. Nunca houve no tribunal, em sessão jurisdicional, o ministro agradecer trabalho desenvolvido por quem quer que seja, vamos guardar a liturgia do tribunal”. Barbosa continuou a citar pessoas a quem queria agradecer, e Marco Aurélio pediu licença para se retirar do plenário, para não ouvi-lo.

Mais recentemente, houve embates entre o decano e os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Em maio de 2020, o plenário julgava se mantinha decisão de Moraes que desobrigou o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias durante a pandemia, e Marco Aurélio disse: “Simplesmente, o presidente da República veio ao Supremo para pedir uma carta em branco para pedir que o Supremo o autorizasse a não cumprir a Lei Complementar 101 [LRF]”. Moraes então interrompeu o ministro, mas Marco Aurélio rebateu: “Vossa Excelência vai ouvir, Vossa Excelência gosta muito de falar, mas não gosta de ouvir”.

Ao que Moraes respondeu: “Nem Vossa Excelência, que gosta muito de falar, inclusive para a imprensa”. Marco Aurélio então disse: “Não estou falando da imprensa, estou falando aos integrantes do Supremo, estou falando com a capa sobre os ombros. E quando eu falo à imprensa, não falo em off”. Moraes então rebateu: “Será?”

Também no ano passado, Marco Aurélio se desentendeu com Fux, pouco após o ministro tomar posse como presidente. O plenário decidia se mantinha decisão de Fux que revogou decisão de Marco Aurélio de determinar a soltura de André do Rap. Ao fim de seu voto, o decano se exaltou com o presidente e o chamou de autoritário: “Só falta essa, vossa excelência querer me ensinar como eu devo votar. Não imaginava que seu autoritarismo chegasse a tanto. Só falta vossa excelência querer me peitar para eu modificar o meu voto”, disse.

Em março deste ano, numa mesma sessão, Marco Aurélio criticou tanto Moraes quanto Fux, chamando o primeiro de “xerife” e o outro de “autoritário”. O plenário julgava se mantinha a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), decretada por Moraes, por ameaças ao STF. 

Fora das sessões, o ministro também protagonizou desentendimentos com o ministro Gilmar Mendes. Em 2019, chegou a se declarar suspeito para relatar uma reclamação contra decisão de Mendes por ter com ele uma “relação de inimizade”.

Em 2016, Marco Aurélio determinou o afastamento de Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência do Senado. Ao jornal O Globo, Mendes disse que a decisão seria motivo de inimputabilidade ou de impeachment do ministro, e disse: “No Nordeste se diz que não se corre atrás de doido porque não se sabe para onde ele vai”. Marco Aurélio, questionado pelo jornal, preferiu não comentar.