Saúde

Maioria do STF vota por derrubar restrição de doação de sangue por homossexuais

Seis ministros entenderam que regras da Anvisa e do Ministério da Saúde são discriminatórias

doação de sangue, PEC do Plasma
Crédito: Ascom/Hemopa

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para declarar inconstitucionais normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que impedem a doação de sangue por homens homossexuais.

O caso começou a ser julgado pelo STF em outubro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista. Agora, no âmbito virtual, seis dos 11 ministros da Corte votaram por suspender os efeitos das normas. A ação está sendo julgada no plenário virtual, e o julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira (8/5).

O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada em junho de 2016 pelo PSB. Os dispositivos questionados da Portaria nº 158/16 do Ministério da Saúde e da Resolução RDC nº 34/14 da Anvisa estabelecem critérios de seleção para potenciais doadores de sangue, excluindo, dentre outras hipóteses, os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses antecedentes.

A discussão, apesar de ser antiga, ganhou um novo argumento recentemente: a pandemia da Covid-19 reforçaria a necessidade de se retirar a restrição diante das quedas dos estoques dos bancos de sangue.

Quando começou a ser julgada, em outubro de 2017, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das normas por considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável. Para ele, os critérios para a seleção de doadores de sangue devem favorecer a apuração de condutas de risco, não uma “restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue”. Leia a íntegra do voto do relator.

Para Fachin, “não se pode tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringido deles a possibilidade de serem como são, de serem solidários, de participarem de sua comunidade política. Não se pode deixar de reconhecê-los como membros e partícipes de sua própria comunidade. Isso é tratar tais pessoas como pouco confiáveis para ação das mais nobres: doar sangue”.

Em sua visão, “o estabelecimento de grupos – e não de condutas – de risco incorre em discriminação, pois lança mão de uma interpretação consequencialista desmedida que concebe especialmente que homens homossexuais ou bissexuais são, apenas em razão da orientação sexual que vivenciam, possíveis vetores de transmissão de variadas enfermidades, como a AIDS. O resultado de tal raciocínio seria, então, o seguinte: se tais pessoas vierem a ser doadores de sangue devem sofrer uma restrição quase proibitiva do exercício de sua sexualidade para garantir a segurança dos bancos de sangue e de eventuais receptores”

Na ocasião, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista do processo. Agora no âmbito do plenário virtual, ao devolver o caso para julgamento, Gilmar Mendes acompanhou o relator, e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, somou o sexto voto no mesmo sentido.

O ministro Alexandre de Moraes havia inaugurado a corrente divergente quando o processo começou a ser julgado. O ministro votou pela procedência parcial da ação, por entender que é possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue colhido nesses casos somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser feito depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde.

Até o momento, foi acompanhado pelos ministro Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Este último entende, diferentemente de Moraes, que que o STF “deve adotar uma postura autocontida diante de determinações das autoridades sanitárias quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados”.

Dessa forma, disse, no voto, que a Corte deve guiar-se pelas consequências práticas da decisão e evitar “interferir em políticas públicas cientificamente comprovadas, especialmente quando forem adotadas em outras democracias desenvolvidas ou quando estejam produzindo resultados positivos.” Quando o caso foi apregoado para o plenário físico, em 2017, Lewandowski fez um comentário em que listava os países que adotam o prazo de um ano, afirmando serem todos “países de primeiro mundo”.

Ainda faltam votar os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Caso eles não apresentem posição até o fechamento do espaço, fica registrado como se tivessem seguido o relator.

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