Referendado

Maioria do STF referenda liminar que autorizou audiência de custódia virtual

Mesmo com maioria formada, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque do caso

audiência de custódia
Crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ

Mesmo depois de formada, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), maioria regimental em favor da medida liminar do ministro-relator Nunes Marques que autorizou a realização de audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque.

No julgamento da cautelar pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), nos autos de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.841), já tinham acompanhado o relator, até o fim da tarde desta quinta-feira (1/7) seis ministros: Marco Aurélio, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Divergiram do referendo da liminar Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Com o pedido de destaque de Mendes, o julgamento será reiniciado no plenário presencial — ou por videoconferência. Com isso, o voto de Marco Aurélio será desconsiderado.

Na conclusão do seu voto, Nunes Marques assentou que “no atual contexto fático, por força da pandemia, a realização das audiências de custódia por videoconferência é substancialmente melhor do que a sua não realização, pois, assim, ao menos no atual contexto pandêmico, atenderá aos princípios da integridade física e moral dos presos (art. 5°, XLIX, CF/88), da garantia constitucional do devido processo legal (art. 5°, LIV, CF/88), além da razoável duração do processo(art. 5°, LXXVIII, CF/88)”.

No seu voto vencido, Edson Fachin afirmou: “O tempo pandêmico deve ser o limite para adotar meios e ferramentas excepcionalmente. Contudo, essa excepcionalidade não pode afrontar direitos e garantias fundamentais, nem se projetar para depois da pandemia, como, em tese, admite o voto do e. Ministro Relator”.

A ADI em questão foi proposta pela AMB em face do parágrafo 1º do artigo 3-B do Código de Processo Penal (CPP), inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Conforme a alteração, o preso em flagrante ou por mandado de prisão provisória será encaminhado a um juiz de garantias no prazo de 24 horas para uma audiência, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado, vedado o uso de videoconferência. A liminar apoiada pela maioria dos ministros suspendeu a eficácia dessa vedação.

Sair da versão mobile