VOLTAR
  • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
Conheça o Jota PRO para empresas Assine nossas newsletters gratuitas
JOTA
Login
  • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital

STF

Lewandowski nega pedido para mudança nas regras de repasse de fundos eleitorais

Conforme a regra mantida, partidos não podem repassar fundos para legendas não coligadas na eleição para deputado

  • Flávia Maia
Brasília
01/08/2022 12:14
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar dos partidos União Brasil, PL, Republicanos e Progressistas para que recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) possam ser repassados entre candidatos que pertençam a partidos diversos, mas estejam coligados para a disputa da eleição majoritária na mesma circunscrição.

Ou seja, os partidos não podem repassar os fundos para legendas não coligadas na eleição de deputado ainda que estejam coligados para governador ou presidente.

A discussão ocorre na ADI 7214 e a decisão do relator Lewandowski foi publicada nesta segunda-feira (1º/8).

A proibição do uso das verbas foi inserida por dispositivos da Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, na visão dos partidos, esses dispositivos são inconstitucionais. As legendas sustentam que a vedação às coligações em eleições proporcionais somente incide nas eleições proporcionais e, portanto, as agremiações devem continuar livres para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações para cargos majoritários.

Na argumentação das siglas, a norma do TSE cria uma vedação a doação entre partidos e candidatos que não existe na Constituição e fere a autonomia partidária. Além disso, o partido defende que a vedação ao uso dos fundos não poderia ter sido feita por uma norma do TSE e sim via lei aprovada no Congresso Nacional.

Lewandowski entendeu que, em uma primeira análise, não cabe cautelar porque a regra do TSE não viola a autonomia partidária nem a competência exclusiva do Congresso Nacional. O relator também não vislumbrou a necessidade de cautelar, mas adotou o rito abreviado, com prazos mais curtos.

“Concluo, embora ainda num exame prefacial, que o art. 17, § 2°, I e II, e o art. 19, § 7°, I e II, da Resolução TSE 23.607/2019, ao explicitarem a vedação do repasse de recursos do FEFC e do Fundo Partidário a partidos políticos ou candidatos que não integram a mesma coligação, não promoveram nenhuma inovação no ordenamento jurídico, nem contrariaram qualquer dispositivo legal. Ao revés, simplesmente tornaram explícita a vontade do constituinte reformador e a do legislador ordinário no sentido de colocar-se um ponto final nas assimetrias causadas pela existência de coligações em eleições proporcionais”, explicou o ministro.

“Por isso, sob pena de tornar letra morta o dispositivo constitucional que vedou a coligação em eleições proporcionais, entendo não ser possível extrair dos dispositivos questionados autorização para o repasse de recursos a partidos políticos e candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados”, acrescentou.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
FGV Direito Rio
Reconhecimento
Prêmio ‘FGV Direito Rio — Melhores Práticas em Regulação’ abre inscrições

Tags JOTA PRO PODER PL Progressistas Republicanos Ricardo Lewandowski STF TSE União Brasil

Recomendadas

Representantes de candidaturas à presidência abordam propostas para setor de tecnologia | Foto: Divulgação

Debate Abes e Casa JOTA

Apagão de mão de obra para tecnologia será desafio para próximo presidente

Setor não tem profissionais preparados para ocupar vagas, ao mesmo tempo em que país lida com alto desemprego

Letícia Paiva | Casa JOTA

Carf
Crédito: André Corrêa/Agência Senado

Tributário

Carf: lucros de empresa controlada em país com tratado não são tributados

Os conselheiros entenderam que o artigo 7º dos tratados de bitributação protege o contribuinte

Mariana Ribas | Tributário

senador
Plenário do Senado. Crédito: Ana Volpe/Agência Senado

WikiJOTA

Senador: como é eleito e qual a sua função

Eleições 2022 renovarão um terço do Senado Federal

Jeulliano Pedroso | Eleições 2022

Lei 4320
Crédito: Unsplash

WikiJOTA

Lei 4320: o que diz e como traz previsibilidade para as contas públicas

Norma estabelece as regras gerais de controle e de elaboração do orçamento de União, estados e municípios

Tércio Chiavassa, Fabio Tarandach | Tributário

TCU
Fachada do TCU. Crédito: Samuel Figueira/Agência Proforme

Controle Público

Nova Lei de Improbidade e TCU: o que diz o STF?

Decisão monocrática exige demonstração de dilapidação patrimonial para decretação de indisponibilidade de bens

Gilberto Mendes C. Gomes | Controle Público

lei de improbidade STF ao vivo
Sessão do STF. Crédito: Rosinei Coutinho

Acompanhe

STF ao vivo- improbidade administrativa – sessão do dia 10/8/2022

Plenário retoma julgamento de ações sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Redação JOTA | STF

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se