Enfrentamento à pandemia

Lewandowski nega mandado de segurança contra tramitação da PEC da Guerra

Para o ministro, a questão é interna ao Congresso e não cabe interferência do Judiciário. Senado vota a matéria na quarta

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Ricardo Lewandowski / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (13/4), seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) para tentar barrar a chamada PEC da Guerra. Para Lewandowski, relator do caso, a questão é de cunho interno do Congresso Nacional, não podendo o Judiciário intervir.

“É de rigor a negativa de seguimento do pedido, em virtude da jurisprudência cristalizada nesta Suprema Corte quanto ao tema de fundo, que impede ingerência do STF em matéria de âmbito estritamente doméstico do Legislativo”, apontou Lewandowski no MS 37059, evocando o princípio da separação de poderes da República.

“Com fundamento nesse princípio constitucional básico, a remansosa orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial”, acrescentou o ministro.

De acordo com o relator, toda a fundamentação do MS tem por base o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Portanto, o pedido seria um questionamento da interpretação dada pela Câmara dos Deputados aos dispositivos do regimento que a regula. Assim, para chegar à conclusão a que chegou o senador, de violação de normas, o ministro afirma que teria de examinar as normas internas da Câmara, já que a Constituição não dispõe diretamente sobre a matéria.

O senador Alessandro Vieira ingressou nesta segunda-feira com o mandado de segurança com pedido de liminar para tentar impedir a votação da PEC 10/2020 pela Casa Revisora — a Câmara aprovou o texto em 3 de abril em dois turnos. Contrário à aprovação de emendas constitucionais durante o período da pandemia, Vieira questiona todo o processo legislativo adotado pela Câmara de análise da proposta. Ele criticou, por exemplo, que 26 emendas foram rejeitadas de uma vez, sem que a rejeição de cada uma delas fosse justificada.

Além da liminar imediata, Vieira pedia para que, uma vez confirmada a decisão, fosse determinado o reinício de todo o processo e que este fosse concluído somente com votação presencial e não em sessão remota. “O periculum in mora, por sua vez, pode ser constatado pelos efeitos nocivos que podem vir a ser produzidos diante da falta de observância do rito adequado para a discussão e votação da matéria comprometendo a própria harmonia federativa.”

A sessão de votação da PEC 10/2020 está marcada para a próxima quarta-feira (15/4). Nesta segunda, foi encerrada a discussão em primeiro turno da PEC. O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou um substitutivo ao texto e, assim, conseguiu vencer resistências do Movimento Muda Senado, do qual Vieira faz parte. A expectativa, com isso, é de aprovação do texto na sessão marcada para quarta.

Anastasia fez alterações nos dispositivos que fazem referência ao Banco Central (dentre outras alterações) e com isso, se aprovada assim, parte da PEC poderá ser promulgada depois da votação no Senado, mas o trecho sobre o BC volta para a Câmara para nova votação. O texto aprovado pelos deputados autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, “nos mercados secundários local e internacional, e direito creditório e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos”.

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