O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribubal Federal (STF), negou o seguimento do habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres por um cidadão em relação a uma futura prisão dos dois por causa dos atos antidemocráticos. A decisão foi dada na noite de terça-feira (17/1) e publicada nesta quarta-feira (18/1).
O ministro entendeu que não é possível a um terceiro a impetração de habeas corpus de pessoas que já possuem advogados constituídos em distintos inquéritos que tramitam na Suprema Corte. Para que fosse possível, seria necessária a autorização expressa dos pacientes, ou seja, de Bolsonaro e Anderson Torres, que não foi juntada aos autos.
Além disso, Lewandowski lembrou da súmula 606 do Supremo, que entende que não é possível habeas corpus contra ato de ministro ou colegiado do STF.