O ministro Ricardo Lewandowski negou dois habeas corpus contra participantes dos atos de vandalismo ocorridos no dia 8 de janeiro nos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF). Essas são as primeiras decisões conhecidas envolvendo o pedido de soltura de presos pelos movimentos antidemocráticos. São pelo menos 30 pedidos de habeas corpus similares a esses no Supremo, alguns pedindo a liberdade a todos os presos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16/1).
Lewandowski rejeitou o habeas corpus a Francisca Elisete Cavalcante Farias e Eduardo Zeferino Englert sob o argumento que há jurisprudência (súmula 606) no próprio tribunal estabelecendo que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. Dessa forma, o ministro entendeu pela impossibilidade da tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.
Os HCs foram impetrados contra decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito 4879, que apura atos antidemocráticos. Os advogados de Francisca e Eduardo pediram o relaxamento das prisões por entenderem que peças são ilegais.
Processos citados: HC 224085 e HC 224125.