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PEDIDO DE VISTA

Lewandowski interrompe julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial

O ministro tem interrompido todas as ações sobre a Reforma da Previdência colocadas em votação no plenário virtual

Flávia Maia
22/03/2023|11:15|Brasília
Atualizado em 22/03/2023 às 12:02
lewandowski reforma da previdência
Ministro do STF Ricardo Lewandowski | Crédito: Print/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu mais um julgamento envolvendo a Reforma da Previdência de 2019. Dessa vez, o tema em debate centra-se na inclusão, pela reforma, de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O tema estava em plenário virtual até o dia 24 de março por meio do julgamento da ADI 6309.

Lewandowski tem interrompido todas as ações sobre a Reforma da Previdência colocadas em votação no plenário virtual – no dia 28 de fevereiro, ele suspendeu a análise sobre o dispositivo que normatiza o pagamento de pensão por morte concedida a dependentes de segurados tanto do Regime Geral de Previdência Social quanto de regimes próprios, como o de servidor público federal. Em 22 de setembro de 2022, o magistrado pediu vista em 12 ações sobre o tema.

O ministro deve apresentar posição em bloco sobre todos os itens impugnados no Supremo em relação à reforma da Previdência e o voto deve ocorrer antes de sua aposentadoria, em maio deste ano.

Validade das regras

Até a suspensão do julgamento da ADI 6309, apenas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia se manifestado. Barroso votou pela constitucionalidade da norma que estabelece as idades mínimas para a aposentadoria especial por insalubridade, como vem fazendo em praticamente todo o texto da Reforma da Previdência de 2019 que foi levado à discussão no Supremo.

Barroso não concorda com o argumento da autora da ação, Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), de que os trabalhadores sujeitos a agentes nocivos, apesar de recolher montante superior de contribuição previdenciária, receberão valores menores de proventos que os segurados que laboram em condições normais.

“Se as regras de cálculo são as mesmas tanto para a aposentadoria voluntária como para a aposentadoria especial por insalubridade – com uma única exceção mais benéfica aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde –, não é verdadeira a afirmação da requerente de que esses trabalhadores, apesar de recolherem montante superior de contribuição previdenciária, receberão valor menor de proventos que os segurados que laboram em condições normais”, escreveu o ministro.

“Em realidade, os proventos, quando o tempo de contribuição for o mesmo, serão idênticos nas hipóteses do art. 19, § 1º, I, b e c , da EC nº 103/2019 (atividade especial de 20 ou 25 anos de contribuição) e mais elevados na hipótese do art. 19, § 1º, I, a , da emenda, isto é, para os segurados sujeitos a condições mais gravosas de trabalho (atividade especial de 15 anos)”, acrescentou.logo-jota