Covid-19

Lewandowski determina ampla publicidade de exames de Bolsonaro

Bolsonaro usou os pseudônimos Airton Guedes e Rafael Ferraz para realizar os exames; veja os laudos

exames de Bolsonaro
Jair Bolsonaro, presidente da República / Crédito: Marcos Corrêa/PR

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os resultados dos exames do presidente Jair Bolsonaro para Covid-19, que foram entregues nesta terça-feira (12/5), devem ser juntados aos autos públicos do processo. O ministro, por outro lado, entendeu que, como o governo entregou os resultados dos exames, a ação do jornal O Estado de S. Paulo ficou prejudicada por perda de objeto.

De acordo com os laudos, os exames deram negativo. Veja a íntegra dos resultados. O presidente usou os pseudônimos Airton Guedes e Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz para realizar os exames nos laboratórios, nos dias 12 e 17 de março.  Ele, entretanto, manteve seus números de RG e CPF a fim de garantir sua identidade. O governo também incluiu o resultado de um terceiro teste, feito pela Fiocruz.  

Ao decidir pela perda de objeto, Lewandowski não se debruçou sobre a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, que havia suspendido decisões de instâncias inferiores que obrigavam o presidente a divulgar o resultado dos exames. Leia a íntegra da decisão na reclamação (RCL) 40.574.

Na decisão, Lewandowski diz que, “logo após ajuizada a presente Reclamação, a União, antes mesmo de ser intimada, entregou espontaneamente em meu Gabinete os laudos dos exames que a reclamante buscava obter por meio da mencionada Ação Ordinária, para que estes, uma vez juntados aos autos, como consequência lógica e jurídica, fossem conhecidos não apenas por aquela, mas também por todos os que neles tivessem algum interesse, mesmo porque a Suprema Corte não é órgão de custódia de documentos de terceiros, sejam eles públicos ou privados, constituindo obrigação desta, ao recebê-los, dar-lhes o destino processual adequado”.

“De toda a sorte, a União, ao submeter os laudos dos exames a que se sujeitou o Presidente da República, para a eventual detecção da Covid-19, acabou por atender o pleito que a reclamante formulou no bojo da mencionada Ação Ordinária ainda em tramitação na primeira instância, dando, assim, integral cumprimento à tutela antecipada concedida pelo juízo de origem”, destacou o ministro.

Lewandowski entendeu que, por isso, “a complexa e instigante discussão correspondente a saber se a decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça contrariou a decisão resultante do julgamento da ADPF 130, agora, não tem mais razão de ser, ao menos nesta sede processual”. Eventuais questões remanescentes, diz o ministro, devem ser dirimidas na ação principal, em curso na primeira instância.

Na reclamação, o jornal buscava anular decisão do ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, que na sexta-feira (8/5) derrubou entendimentos de instâncias inferiores que determinavam a divulgação dos exames. Um dia antes, ele falou sobre o assunto em webinar do JOTA e havia dito que “não é nada republicano exigir que o presidente dê os seus exames.

Os advogados do jornal alegam que foram impedidos de obter informações de interesse público e repassá-las a sociedade. Por meio da Reclamação 40574, o jornal afirma que o presidente do STJ afronta uma decisão do STF de 2009, na qual foi declarada inconstitucional a Lei de Imprensa (promulgada durante a ditadura militar, em 1967), e assegurada a livre e plena manifestação do pensamento e da informação. A decisão foi tomada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130.