COVID-19

Lewandowski concede liminar e autoriza estados e municípios a vacinarem adolescentes

O Ministério da Saúde recomendou que o grupo de 12 a 17 anos sem comorbidades não fosse vacinado contra a Covid-19

Vacinação
Vacinação / Crédito: Govesp

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar nesta terça-feira (21/9) para garantir que estados e municípios possam continuar a vacinação contra a Covid-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, desde que observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa, das autoridades médicas e respeitando a ordem de prioridades. A discussão ocorre na ADPF 756. Leia a decisão.

O pedido de liminar no STF foi feito por partidos políticos após o Ministério da Saúde mudar as regras da campanha de imunização contra a Covid-19 e recomendar que os adolescentes sem comorbidade não fossem mais vacinados porque poderiam sofrer efeitos colaterais como problemas no coração. Mesmo com a orientação nacional, diversos estados e municípios continuaram imunizando o grupo de 12 a 17 anos.

Segundo Lewandowski, o Ministério da Saúde não pode fazer mudanças abruptas das campanhas de imunização contra a Covid-19. Além disso, as decisões devem ser fundamentadas em argumentos científicos, o que não pareceu ocorrer no caso da suspensão da vacinação de adolescentes. Lembrou ainda que as fabricantes das vacinas e as sociedades médicas garantem que os riscos são baixos para a saúde dos jovens. “A vacinação deve tomar por base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes”, escreveu o ministro em seu voto.

“Verifico – embora em um exame prefacial, típico das tutelas de urgência – que o ato do Ministério da Saúde aqui questionado não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas a que faz alusão o art. 3°, § 1°, da Lei 13.979/2020, e muito menos em standards, normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas”, acrescentou.

O relator reforçou ainda que os entes federados podem fazer as próprias escolhas de vacinação e que a imunização do grupo de 12 a 17 anos é importante para um retorno seguro às aulas em todo o país.

“Não fosse apenas isso, cumpre dar o devido destaque ao fato de que a Constituição de 1988 atribuiu prioridade absoluta ao direito à saúde, à vida e à educação das crianças, adolescentes e dos jovens, nos termos do caput do art. 227, de maneira que tal postulado precisa ser, necessariamente, levado em consideração na política pública de imunização contra a Covid-19, sobretudo por sua relevância para a volta dos adolescentes às aulas presenciais.”

O advogado Rafael Carneiro, que elaborou a ação, afirmou que a decisão do Supremo privilegia o direito à vida e à saúde, “e garante a atuação dos estados e municípios em meio às políticas desastrosas do governo federal no combate à pandemia”, afirmou.