O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ato do Ministério da Educação que havia impedido as universidades federais de exigir o passaporte da vacina de alunos.
“Ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, escreveu o ministro.
A decisão foi tomada na ADPF 756, depois de um pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Partido Socialista Brasileiro.