Virada de jurisprudência

Lewandowski: ‘Não se pode fazer política criminal contra o que dispõe a Constituição’

Para ministro, presunção de inocência é cláusula pétrea e não poderia ser mudada nem no Legislativo. Leia o voto

Lewandowski aposentadoria
Ministro Ricardo Lewandowski / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

Nesta quinta-feira (24/10), ao dar o terceiro voto contra a possibilidade da prisão após condenação em 2ª instância, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a presunção de inocência é cláusula pétrea da Constituição representa uma importante salvaguarda do cidadão. Em seu voto, defendeu que “a única saída legítima para qualquer crise, real ou imaginária, em […]

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