O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, validou, nesta terça-feira (23/3), dispositivos da Lei Maria da Penha que permitem a delegados e policiais afastarem do lar o agressor de violência contra a mulher quando comprovada a existência de risco à integridade ou à vida da vítima em localidades em que não há juízes. A lei também torna obrigatória a comunicação ao juiz no prazo máximo de 24 horas, para mantimento ou revogação da medida aplicada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que sustenta que a atribuição de poder à autoridade policial para afastar o agressor institucionaliza o Estado policial, desrespeita a separação dos Poderes, vulnerabiliza o direito à inviolabilidade de domicílio e desrespeita a reserva de jurisdição. Para a associação, cabe apenas ao magistrado a retirada do agressor do lar.
A AMB questionou especificamente a validade do artigo 12-C, incisos II, III, e parágrafo primeiro, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que dispõe que, o delegado de polícia pode afastar o agressor se o município não for sede de comarca judiciária, isto é, não tiver um fórum e, pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Os argumentos da associação não convenceram os magistrados e todos acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido da improcedência da ação. O ministro já havia negado o pedido de liminar da AMB para suspender os dispositivos e, em colegiado, defendeu que “a norma é razoável, proporcional e adequada a todo o sistema nacional de proteção às mulheres”.
Moraes ainda lembrou que o artigo está em vigor desde 2019 e não houve a instauração do “estado policialesco”. O relator ainda recordou que boa parte dos municípios brasileiros não têm magistrados e essa situação precisa ser melhorada, porém, a falta de juízes não pode impedir a proteção à mulher vítima de violência.
“O mecanismo é constitucional. O legislador ainda tomou cuidado de prever o referendo após 24 horas por um magistrado. Ao meu ver, a lei trouxe um mecanismo importante, excepcional e supletivo, importantíssimo para as localidades que não forem sede de comarca e não tiverem delegado disponível”, justificou o relator.
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Durante o seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso chamou a atenção para a urgência de uma medida estatal para conter a violência. “Não dá para congelar a cena e dizer: ‘espera que o juiz chega depois de amanhã’”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes criticou a ação movida pela AMB e afirmou que ela é “tipo de hermenêutica de interesse” e que não deveria chegar à Corte. Ele sugeriu que os magistrados diminuam o período de dois meses de férias para conseguir atender melhor todas as demandas judiciais brasileiras.