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PGR: Não cabe ao STF dar prazo para que presidente da Câmara decida sobre impeachment

Para Aras, Constituição não fixa prazo, não por omissão, mas ’em deferência ao juízo político do Poder Legislativo’

Prazo para abrir impeachment contra Bolsonaro não cabe ao STF, diz Aras
Augusto Aras / Crédito: Pedro França/Agência Senado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se nesta quinta-feira (9/12) contra uma ação do PDT no Supremo Tribunal Federal (STF) que provoca a Corte a fixar um “prazo razoável” para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analise os pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). Leia a íntegra.

O partido sustenta que a interpretação mais adequada do artigo 19 da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) se daria com a fixação do prazo de apreciação da denúncia, “pois não se admite a entronização de poderes absolutos na ambiência de uma República”.

O artigo em questão trata dos prazos posteriores ao recebimento da denúncia, com a seguinte redação: “Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma”.

Segundo Aras, não há previsão legal, tampouco constitucional, para o Judiciário ficar prazo para exercício do juízo de admissibilidade e recebimento do pedido de impeachment. “Esse silêncio da Constituição e da lei, ao invés de constituir omissão a ser colmatada pelo Poder Judiciário, representa verdadeiro silêncio eloquente em deferência ao juízo político do Poder Legislativo,” disse.

Para o PGR, o recebimento da denúncia está sujeito não apenas ao exame de critérios jurídicos e formais, mas à avaliação política. “Em suma, diante da ausência de previsão legal e constitucional de prazo para que o Presidente da Câmara dos Deputados aprecie os pedidos de impeachment contra o Presidente da República, bem como em razão da natureza política dessa decisão, não cabe ao Judiciário fixar ‘prazo razoável’, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”, conclui Aras.

A ação tramita como ADPF 867. O relator do caso é o ministro Kássio Nunes Marques.

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