INTERRUPÇÃO

Gilmar Mendes pede vista em processo sobre execução trabalhista em mesmo grupo econômico

Até a interrupção do julgamento, votaram a relatora, Rosa Weber, e Alexandre de Moraes pelo não conhecimento da ação

Ministro Gilmar Mendes reeleição câmara senado STF
Ministro Gilmar Mendes / Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (15/04/2020)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na ADPF 488, que discute a validade dos atos de juízes do trabalho de incluírem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, empresas e pessoas físicas que não participaram dos processos trabalhistas, com o argumento de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.

O julgamento estava em plenário virtual de 3 a 13 de dezembro. Com o pedido de vista, não há nova data para análise da matéria.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que sustenta que as decisões dos tribunais trabalhistas trazem insegurança jurídica às empresas que são pegas de surpresa com a cobrança de dívidas que não tinham conhecimento, apenas por integrarem o mesmo grupo econômico. A entidade defende que a insegurança provoca dano aos estabelecimentos, à economia, ao desenvolvimento e à manutenção dos postos de trabalho.

Até a interrupção do julgamento, votaram a relatora, Rosa Weber, e Alexandre de Moraes pelo não conhecimento da ação. Para Rosa Weber, o recurso arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para a discussão do assunto.

“Desse modo, considerada a existência de outros meios processuais adequados para, na dimensão em tese, combater as decisões judiciais identificadas na inicial, e solucionar de forma imediata, eficaz e local a controvérsia constitucional apontada, o conhecimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental não passa no parâmetro normativo-decisório construído por esse Supremo Tribunal Federal, por meio de seus precedentes judiciais, quanto ao sentido atribuído ao requisito da subsidiariedade”, escreveu a ministra.

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