O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032 para afastar a suspensão automática do registro de órgão partidário estadual ou municipal pela falta de prestação de contas. O ministro estabeleceu que a punição, prevista em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só poderá ser aplicada para após […]
Regras do TSE
Gilmar afasta suspensão de registro partidário por falta de prestação de contas
Ministro concedeu liminar para estabelecer que a punição só poderá ocorrer após processo específico
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login