'Calamidade econômica'

Fux suspende pagamento de dívida do município do Rio de Janeiro com o BNDES

Medida visa garantir que município combata pandemia de Covid-19. Ministro citou calamidade econômica da cidade

Luiz Fux
O presidente do STF, ministro Luiz Fux. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu, nesta sexta-feira (3/4), o pagamento das parcelas mensais relativas aos contratos de financiamento firmados entre o município do Rio de Janeiro e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Leia a íntegra.

Fux acolheu pedido da prefeitura e determinou que os valores sejam aplicados no custeio de ações de prevenção, contenção, combate e mitigação da pandemia do coronavírus. Além disso, decidiu que tanto a União quanto o BNDES se abstenham tomar medidas decorrentes do descumprimento dos contratos, tais como débitos, retenções ou bloqueios de recursos do Tesouro Municipal existentes em contas bancárias, não efetivação das contragarantias, apontamento no CAUC, além de vedação de transferências financeiras federais.

Na decisão, o ministro ressaltou que a medida é provisória, em vigor até a análise de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Isso porque a prefeitura do Rio havia ajuizado ação na Justiça Federal pedindo exatamente a suspensão das cobranças da dívida — pedido que foi negado. Diante disso, o município moveu tentativas de reverter a decisão no TRF2, mas ainda aguarda resposta. Dada a urgência, recorreu ao Supremo, sob o argumento de que a corte já havia deferido pedidos semelhantes em outras ocasiões — o que justificaria levar o caso ao STF.

“Os fatos elencados pelo Município do Rio de Janeiro são de conhecimento notório e revelam situação de extrema excepcionalidade, em que a escassez de recursos orçamentários desafia as ações necessárias para remediar uma pandemia de escala global. Para gestores, legisladores e julgadores, é tempo de escolhas trágicas e hard cases”, afirmou o relator. 

O estado do Rio de Janeiro justificou que a realocação de recursos orçamentários para o combate à pandemia aprofundou ainda mais o seu estado de calamidade financeira, prejudicando o pagamento das obrigações contraídas com o BNDES.

Além disso, apontou risco iminente de dano irreparável decorrente do vencimento das parcelas subsequentes dos contratos de financiamento, pois o não pagamento acarretaria em multas e inscrição nos cadastros de inadimplência do governo federal.

Tanto a União como o BNDES se manifestaram contra o pedido, afirmando que a interferência do Judiciário na situação configura afronta ao princípio da separação de poderes. De acordo com ambos, há meios próprios para a abertura de crédito extraordinário.

Dentre as transferências orçamentárias, o município exemplificou algumas ações de enfrentamento à Covid-19, especialmente para a população mais vulnerável: aquisição de 20 mil cestas básicas (R$ 2,5 milhões) e de 14 mil kits de higiene (R$ 418,3 mil), a contratação de 500 vagas para atendimento na forma de albergue (R$ 10,5 milhões), a criação de sistema de unificação dos benefícios sociais (R$ 6 milhões) e a regularização dos repasses dos convênios de cooperação (R$ 28.640.293,00).

“Na emergência de uma pandemia de proporções alarmantes, a variável tempo também se torna um recurso escasso, a impedir a adoção dos mecanismos convencionais de renegociação contratual, pensados para períodos de normalidade institucional”, afirmou o vice-presidente da Suprema Corte.

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