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Fux restabelece decisões que reconheceram vínculo entre construtora e corretores

Ministro do STF considerou que decisões se basearam em ‘ampla análise do conjunto probatório’

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Crédito: Unsplash

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou no último dia 4 de agosto e decidiu negar seguimento a duas reclamações do grupo Cyrela contra decisões da Justiça Trabalhista que haviam reconhecido o vínculo empregatício entre a construtora e corretores imobiliários. Agora, as decisões voltam a produzir efeitos.

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Em junho, o ministro cassou acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e da 2ª Região (TRT2), por julgar que violaram a autoridade da decisão proferida pelo Supremo na ADPF 324. Trata-se de um precedente em que a Corte declarou a validade da terceirização de toda e qualquer atividade.

Fux entendeu, naquela ocasião, que a Justiça Trabalhista não levou em conta o precedente firmado pelo Supremo ao afastar a terceirização de atividade-fim por “pejotização”, na forma de contrato de associação imobiliária, reconhecendo o vínculo de emprego.

Na decisão do último dia 4 de agosto, contudo, o ministro reconsiderou a sua posição, acolhendo argumentos trazidos pela defesa de um dos corretores e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para ele, em nenhum momento os Tribunais declararam que a relação autônoma de prestação de serviços de corretagem de imóveis não é válida. Apenas entenderam existir vínculo empregatício, “com base em ampla análise do conjunto probatório produzido em primeira instância”.

O ministro afirmou não haver a necessária relação entre os entendimentos da Corte e as decisões, visto que elas estão fundadas em aspectos concretos e não na suposta ilicitude da estrutura econômica da empresa.

Como a reclamação constitucional não serve como um recurso para que o STF julgue novamente o caso, Fux decidiu não dar seguimento a ela.

Na visão do advogado Pedro Ivo Belmonte, sócio do Escritório Capanema & Belmonte Advogados, que atuou no caso, a decisão é importante porque reconhece que “a reclamação ao STF não pode ser usada no atacado, valendo para todo e qualquer caso, independente do processo original”.

Procurada por email, a Cyrela não respondeu até o momento de publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

A matéria é tratada nas RCLs 56.098 e 57.133.