STF

Fux pede parecer da Embrapa para decidir se impede plantio de soja prolongado

PSB argumenta que Ministério da Agricultura ampliou período de semeadura ‘sem estudos técnicos devidos’

PL do Carf
Crédito: Unpslash

De plantão no recesso do Judiciário, o ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pediu manifestação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para decidir se concede – ou não – medida liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) contesta portarias recentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que ampliaram o período de semeadura da soja “sem estudos técnicos devidos”.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 923), ajuizada no último dia 13/12, o partido oposicionista volta-se contra a Associação Brasileira dos Produtores de Soja, que tem à frente o estado de Mato Grosso, o maior produtor do país.

Quando o MAPA baixou as portarias, a Aprosoja comemorou a permissão dada para o plantio da oleaginosa de 16 de setembro último até 3 de fevereiro de 2022, e não apenas até o último dia do ano ainda corrente.

Em despacho datado desta quinta-feira (30/12), o ministro Luiz Fux assenta que “a leitura atenta das razões expostas pelo partido requerente, assim como das informações prestadas pelo MAPA, revela que a adequada apreciação do caso exige a consideração de aspectos de ordem eminentemente técnico-científica que escapam à capacidade institucional atual desta Corte”.

Ele acrescenta que – além da “complexidade do caso, a tecnicidade da matéria”, existe ainda “um periculum in mora inverso”. Ou seja, “a possibilidade de quebra do planejamento dos produtores e de frustração da legítima expectativa dos investidores quanto à realização da semeadura da soja no período previamente definido pelas portarias”.

Ainda conforme o presidente do STF, “a questão ambiental em debate não repercute apenas nos anos de 2021/2022, mas tem o condão de direcionar as políticas públicas de controle sanitário relativas às safras vindouras”. Assim, “a discussão constitucional em debate deve avançar”, pois “o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade não deve cingir-se apenas ao mero cotejo de diplomas normativos, mas também deve considerar o cenário fático sobre o qual incide a norma objurgada”.

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