O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve, na noite desta quarta-feira (29/6), a relatoria da ADI 7195 com a ministra Rosa Weber. A ação pede a suspensão imediata da LC 194/2022 — que colocou combustíveis, energia elétrica e telecomunicações como bens essenciais e, portanto, não sujeitos à majoração do ICMS. O presidente determinou, assim, que os autos sejam devolvidos à ministra.
Mais cedo, a ministra Rosa Weber emitiu um despacho e perguntou ao presidente do STF, Luiz Fux, se ela poderia passar para o ministro Gilmar Mendes a relatoria da ação por causa da conexão desta ação com outras duas sobre o tema do ICMS dos combustíveis e que estão sob responsabilidade de Mendes (ADPF 984 e ADI 7191). No despacho, Rosa Weber diz que o pedido de prevenção foi pedido dos estados, parte no processo.
Fux entendeu que, embora as ações de relatoria do ministro Gilmar Mendes versem sobre o ICMS dos combustíveis, as leis em discussão são diferentes, o que não justifica a prevenção.
“É importante consignar que, embora a nova Lei Complementar objeto da presente ADI altere dois dispositivos da Lei Complementar anterior, este fato não determina a coincidência parcial de objetos, porquanto ausente, nos autos da ADI 7191, impugnação dirigida contra a novel redação ora combatida nestes autos”, escreveu.
Fux ponderou ainda que inexiste situação de risco de decisões conflitantes. Mas caso ocorra sobreposição de decisões, a matéria deverá ser levada a análise do colegiado. O presidente do STF também afirmou que existe uma “pluralidade de ações de inconstitucionalidade dirigidas contra as novas normas de regulação do ICMS, circunstância esta que decorre da multiplicação de atos normativos sobre o tema e que será, ao cabo, solucionada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, órgão colegiado competente tanto para o referendo das decisões monocráticas eventualmente proferidas pelos Relatores quanto para a decisão final da controvérsia constitucional posta nas referidas ações”.
Ações
As alterações no ICMS dos combustíveis passam por intensa judicialização no Supremo. A ADPF 984 foi ajuizada pelo presidente da República e questiona todas as leis estaduais que majoraram a alíquota de ICMS sobre os combustíveis acima da porcentagem prevista para as operações em geral.
Na ADI 7191, os estados questionam dispositivos da Lei Complementar 192/2022, que alterou a sistemática de cobrança de ICMS dos combustíveis. Já na ADI 7164, a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a constitucionalidade do Convênio 16/2022, que, por sua vez, regulamentou a LC 192/2022. No entanto, como o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou esse convênio na última quarta-feira (22/6), essa ação deve perder o objeto.
A ADPF 984 e a ADI 7191 são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. A ADI 7164, por sua vez, é de relatoria do ministro André Mendonça.
Os estados e o Distrito Federal pediram que a ação ajuizada nesta segunda-feira, a ADI 7195, seja distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes. No entanto, a ministra Rosa Weber acabou escolhida.