O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu, na tarde desta quarta-feira (8/3), o julgamento do habeas corpus que discute se a abordagem por perfilamento racial é válida ou não. Fux pediu vista do processo por entender que o debate é importante para o país e a Corte não estava completa – estavam ausentes fisicamente no plenário os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (15/3).
Até a interrupção do julgamento, cinco ministros já haviam votado e prevalecia o entendimento da divergência para negar o habeas corpus. Embora o relator do HC 20824, ministro Edson Fachin, defenda a necessidade de se fixar uma tese para impedir o racismo estrutural no Brasil a partir desse habeas corpus, os outros ministros que já se manifestaram – André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli – entendem que esse não é o melhor processo para tratar do assunto.
Para eles, no caso concreto, a abordagem policial não se deu por conta da cor da pele do indivíduo, mas por ele estar em um local conhecido como ponto de venda de drogas. Por isso, os quatro denegaram o habeas corpus e não há consenso sobre a tese.
O ministro Nunes Marques foi o único ministro a votar na sessão desta quarta-feira (8/3), de forma virtual. Para ele, não há como se concluir que a fundada suspeita para realização da busca pessoal no caso concreto teria sido a cor de sua pele, “mas sim o conjunto indissociável das circunstâncias objetivas que compõem a cena em que este foi flagrado”.
“A menção à cor da pele do paciente teve finalidade puramente descritiva, em ordem a permitir a sua identificação e reconhecimento, conforme se verifica dos depoimentos dos policiais”, afirmou Nunes Marques.
O relator, ministro Edson Fachin, votou a favor de coibir o racismo institucional no Brasil e propôs parâmetros para as abordagens, como a proibição de realização de revista pessoal com base na raça, cor da pele ou aparência física. Para o magistrado, a revista pessoal deve estar fundada em elementos concretos e objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis. Além disso, a abordagem deve ser justificada pelo policial para controle futuro do Poder Judiciário.
No caso concreto, Fachin não conhece o habeas corpus contra impetrado pelo acusado, mas declara a nulidade da revista pessoal feita pelos policiais, e, consequentemente, todos os atos seguintes, levando, portanto, ao fim da ação penal. O magistrado não conhece da ação porque a questão do perfilamento social não foi tratada nas instâncias inferiores.
Nesta quarta-feira (8/3), Fachin voltou a defender que o caso concreto faz jus à tese. “Repito e portanto peço toda vênia às compressões diversas, não vejo o caso melhor para abordarmos o assunto. A diferença pode ser sutil, mas essa sutileza transforma ou mantém o mundo”, disse.
Na sessão desta quarta-feira (8/3), o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, esteve no STF e destacou a importância do julgamento. “A análise do caso concreto seria muito interessante, mas me parece que a questão de fundo também é importante. A depender da declaração que houver nesse julgamento, as coisas no Brasil vão tomar um outro rumo”, disse o ministro.
Almeida afirmou que os ministros do Supremo são qualificados, mas lembrou que não há negros na Corte. “É fundamental que haja uma mulher negra no STF, uma pessoa negra para que a gente comece a discutir a democratização nos espaços de poder”, afirmou Almeida.