igualdade de gênero

Fux determina que Goiás refaça lista de aprovados em concurso para PM e Bombeiros

Ministro entendeu que a classificação preteriu candidatas mulheres com pontuação superior à de homens nomeados

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Crédito: : Lucas Diener / Governo de Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou, nesta terça-feira (28/5), que o estado de Goiás refaça a lista de aprovados do concurso para Polícia Militar (PM) e Bombeiro para incluir as candidatas mulheres. Na decisão, o ministro entendeu que a classificação preteriu candidatas mulheres com pontuação superior à de homens nomeados. 

Para Fux, o estado descumpriu decisão do STF ao limitar o número de vagas para candidatas mulheres em 10%. “Todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres, em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, considerou.

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O ministro acolheu o pedido de candidatas mulheres para suspender a lista de aprovados e classificados no concurso na Reclamação Constitucional (Rcl) 66.554. Na inicial, as autoras alegaram que o estado de Goiás descumpriu a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.490-MC-Ref, relatada pelo ministro Fux, que suspendia a limitação ao ingresso de mulheres nos quadros da PM e dos Bombeiros. 

O estado de Goiás alegou que o pedido deveria ser desconsiderado, uma vez que a maioria das autoras da reclamação não foi classificada no concurso. “Ocorre que a maioria das reclamadas sequer figuram entre as aprovadas para o cargo de Soldado da PM, o que lhes retira a possibilidade de ocupar o polo ativo desta iniciativa reclamatória”, sustentou a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).

Ao determinar que o estado refaça a convocação dos candidatos, Fux considerou que a limitação das vagas para mulheres fere a igualdade de gênero. “ Com efeito, este Supremo Tribunal Federal conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres  nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, ressaltou.

A decisão determina que as novas nomeações contemplem as candidatas com melhor classificação e garante que foram eliminadas em decorrência das restrições.