DIREITO PENAL

Fux determina a prisão dos condenados pelo caso Boate Kiss

Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Elissandro Spohr, sócio da boate, já se entregaram

boate kiss
O incêndio da Boate Kiss completa um ano na próxima segunda-feira.

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta terça-feira (14/12) determinando o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, condenados pelo Tribunal do Júri do Rio Grande do Sul no caso do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, em 2013. A discussão ocorre na Suspensão de Liminar (SL) 1.504. Leia a decisão.

O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento finalizado no dia 10 de dezembro.

Os réus foram condenados pela prática de homicídios e tentativas de homicídio decorrentes do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2 de janeiro de 2013 em Santa Maria (RS). Agora, partir da decisão de Fux eles podem ser presos. Na ocasião, 242 pessoas pessoas morreram no incêndio.

O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, já se apresentou diretamente no Presídio de São Vicente do Sul. Elissandro Spohr, sócio da boate, também já se entregou.

Fux diz em seu voto que: “Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”, afirmou.