
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, fez, nesta quinta-feira (26/11), uma enfática defesa da Lava Jato e do combate à corrupção no Brasil. O discurso foi feito durante a abertura do Encontro Nacional do Poder Judiciário, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do qual também é presidente. De acordo com ele, há um movimento de desconstrução dos feitos da operação. O que ele, como primeiro ato na Presidência do Supremo, mostrou que não permitirá.
“O STF não permitirá que haja a desconstrução da Lava Jato. Todas as APs e todos os inquéritos, como primeiro ato praticado por mim — não quero nenhum louvor, só apenas dando este esclarecimento —, passarão pela responsabilidade do plenário porque o STF tem o dever de restaurar a imagem do país ao patamar de dignidade, de cidadania, de ética, e de moralidade”, afirmou. “Saibam os senhores que o Banco Mundial tem um ranking em que os países que não combatem a corrupção são absolutamente alijados dos investimentos estrangeiros. Então é por amor ao país que devemos fazer isso tudo.”
O ministro tratou do tema para falar aos presentes sobre as prioridades que elencou para sua gestão à frente do Judiciário. Ao comparar a Lava Jato com a operação Mãos Limpas, da Itália, ele afirmou que o Brasil não pode deixar que os avanços da operação sejam desconstituídos. Ele elogiou, ainda, o ex-juiz federal Sérgio Moro, que foi titular da 13ª Vara Federal de Curitiba no início e auge da operação.
“No Brasil, iniciou-se a operação Lava Jato com sucesso, com uso de estratégias do sistema anglo-saxônico. E teve um grande brasileiro que capitaneou isso, e que nós não podemos deixar de reconhecer, que foi o juiz Sérgio Moro, um componente da nossa categoria do Judiciário. Se nós verificarmos algumas coincidências, nós vamos ver que alguém estudou como é que se desconstruiu a operação denominada Mani Pulite. Porque surgiram algumas leis, ficamos assim enfraquecendo os grandes institutos”, disse.
Uma das preocupações de Fux é em relação ao instituto da colaboração premiada. De acordo com ele, a delação é usada em todo o mundo e não há, nela, “nenhum aspecto de violência e tortura”, mas, ao contrário, é uma política pública para “descobrir as profundezas da delinquência do colarinho branco”.
Para seguir firme no combate à corrupção, segundo Fux, é necessário que haja um “endurecimento das leis no plano da coerção e da reparação dos danos”, reforçar a independência dos órgãos de investigação — “que têm dado demonstração de uma apuração que respeita os direitos do investigado e que também produz uma investigação eficiente”.
“É voz corrente que a corrupção é uma coisa histórica aqui no Brasil. Não podemos nos acomodar diante disso. Temos que reescrever nossa história nesse âmbito”, enfatizou na conferência magna do XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Ele ressaltou ainda o que tem sido feito no âmbito do CNJ em relação ao tema: “Com toda modéstia, estamos lançando programas progressistas éticos que vão ajudar o Brasil no meio ambiente, na defesa dos direitos humanos, na introjeção à era digital e no combate à corrupção”.
Turmas x plenário
A medida citada por Fux no início da palestra foi a edição de uma portaria aprovada em sessão administrativa da Corte em 7 de outubro. Pelo texto, o plenário volta a ter a competência para processar e julgar inquéritos e ações penais. Desde 2014, são as 1ª e 2ª Turmas responsáveis por esses casos. Com isso, os casos da Operação Lava Jato sairão da competência da 2ª Turma, que vinha dando seguidas decisões contrárias à operação, e serão agora julgados pelo plenário.
As ações e inquéritos que já estão tramitando também serão remetidos ao plenário. No entanto, as duas turmas seguem julgando casos que já estavam em andamento. Há, por exemplo, o inquérito do deputado federal Arthur Lira (PP-AL) na 1ª Turma, cuja denúncia foi recebida pelo colegiado no ano passado. Já na última terça-feira (24/11), os ministros começaram a julgar embargos apresentados pela defesa do deputado contra a decisão.
Já na 2ª Turma, o ministro Gilmar Mendes, presidente do colegiado, propôs que os casos já iniciados fossem concluídos naquele colegiado. Ele, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Nunes Marques entenderam que, em nome do princípio do juiz natural, processos com julgamentos iniciados deveriam ser mantidos na Turma. Caso contrário, seriam julgados “por ministros que não participaram da leitura do relatório, das sustentações orais e nem dos debates, o que prejudicaria a defesa”.