O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (17/5), para condenar o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Fachin é o relator da Ação Penal (AP) 1.025, contra o ex-presidente e os corréus Luis Duarte de Amorim e Pedro Paulo de Leoni Ramos. Segundo a denúncia, Collor teria praticado, com a ajuda dos demais, irregularidades por meio da BR Distribuidora e recebido em troca vantagens pecuniárias indevidas.
Isso teria ocorrido entre os anos de 2010 e 2014, quando Collor ainda atuava como senador. No voto, o ministro relator afirmou que o “conjunto probatório é sólido” para confirmar que o acusado recebeu R$ 20 milhões, com o auxílio de Pedro Paulo de Leoni Ramos, como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia.
Os recursos, continuou Fachin, foram submetidos então a “procedimentos de ocultação da origem para posterior reintrodução na economia com aparência de licitude, mediante a realização de depósitos em espécie”, com a ajuda de Luis Duarte de Amorim.
“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária,” afirmou.
O ministro propôs ainda que Collor seja condenado ao pagamento de 270 dias-multa, calculados com base em cinco salários mínimos vigentes do último fato, em 14 de março de 2014.
Para Pedro Paulo de Leoni Ramos, o relator fixou a pena de 8 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 43 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Já Luis Duarte de Amorim, pelo voto, teria de cumprir 16 anos e 10 meses de reclusão, também em regime fechado, e pagar 53 dias-multa, por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No mérito, o ministro Alexandre de Moraes, na condição de revisor, acompanhou o voto de Fachin nos mesmos termos. Segundo Moraes, “está devidamente comprovada a estruturação do grupo doloso”, cujos “integrantes se reuniram para praticar corrupção passiva”.
“Não há outra explicação para aquela união dolosa de desígnios entre Fernando Affonso Collor de Mello, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim”.
Moraes divergiu apenas quanto à dosimetria de pena, embora tenha dito que concorda com 90% do proposto pelo ministro relator. Ao fim, disse que reanalisará o ponto para verificar a possibilidade de acompanhamento. Moraes continuará a votar nesta quinta-feira (18/5).
O ministro Luís Roberto Barroso também sinalizou que irá acompanhar o voto do ministro relator.