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Fachin pede para voltar à 1ª Turma do STF e pode levar casos da Lava Jato

Há descompasso sobre o destino dos processos da Lava Jato, que pode ser resolvido pelo presidente, Luiz Fux

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Ministro Edson Fachin durante sessão plenária do STF. Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF (20/02/2020)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou pedido à presidência nesta quinta-feira (15/4) para se mudar para a 1ª Turma após a aposentadoria do ministro Marco Aurélio, em julho.

Quando chegou ao Supremo, Fachin fazia parte da 1ª Turma, mas foi para a 2ª após a morte do ministro Teori Zavascki, em 2017. De acordo com informação oficial do gabinete, “caso confirmada pela Presidência e pelo Tribunal a mudança de órgão colegiado, a Segunda Turma continua preventa para o julgamento de todos os processos referentes à Operação Lava Jato.”

A decisão motivou dúvidas quanto ao destino de processos da Lava Jato. Regimentalmente, casos da operação passariam a ser julgados pela 1ª Turma, pois Fachin leva consigo o acervo de processos que relata. Mas, de acordo com o gabinete, a Lava Jato permaneceria sendo julgada na Segunda Turma.

Diante dessa incongruência, a decisão sobre o destino dos processos da Lava Jato pode ficar a cargo do presidente do Supremo, Luiz Fux.

Outra possibilidade, aventada por um dos ministros, é Fachin abandonar a relatoria da Lava Jato e de todos os casos que relata hoje e assumir o acervo de processos do ministro Marco Aurélio, que se aposenta em julho.

Segundo o regimento interno do STF, a preferência para mudar de turma é dos ministros mais antigos. Assim, caso nenhum ministro que esteja no Supremo há mais tempo manifeste interesse em ir para a 1ª Turma, Fachin poderá migrar.

No ofício, Fachin diz:

“De ordem regimental, encareço receber o presente como manifestação do subscritor para fins de transferência à Primeira Turma, caso não haja interesse de integrante mais antigo, em razão do pedido de aposentadoria pleiteado pelo ilustre Decano, Ministro Marco Aurélio Mello. Se verificada essa premissa e a de que seja do melhor interesse do colegiado no Tribunal, expresso desde já pedido de compreensão aos ilustres colegas da Segunda Turma”.

E conclui: “Justifico que me coloco à disposição do Tribunal tanto pelo sentido de missão e dever, quanto pelo preito ao exemplo conspícuo do Ministro Marco Aurélio, eminente decano que honra sobremaneira este Tribunal.

Caso a critério de Vossa Excelência ou do colegiado não se verifiquem tais pressupostos, permanecerei com muita honra na posição em que atualmente me encontro.”

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