
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira (6/6) a decisão que determinou o estabelecimento de cronograma para que todas as unidades policiais do estado do Rio de Janeiro adotem câmeras corporais. O ministro rejeitou argumentos contrários à medida levados à Corte pelo estado na ADPF 635.
A ordem de instalação de câmeras estava presente na decisão referente ao julgamento de um recurso apreciado pelo STF. Na ocasião, o Tribunal determinou que o estado providenciasse equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo em viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com posterior armazenamento digital dos arquivos.
O Rio de Janeiro informou que, de acordo com a Secretaria de Estado da Polícia Militar (SEPM), o processo de implantação de câmeras já está concluso em todos os batalhões convencionais e que o sistema de gravação estava em processo de licitação. Mas, em relação aos batalhões especiais da polícia fluminense, não havia previsão de instalação de câmeras corporais.
O estado afirmou haver fundamentos técnicos para a determinação. “Seguindo as diretrizes observadas por toda comunidade internacional de operações especiais, percebe-se que as forças especiais não utilizam câmeras corporais para auditorias externas e/ou para a divulgação pública de suas atuações,” disse a SEPM em manifestação.
“O critério aqui é a lógica, não seria producente revelar as suas técnicas, as suas táticas e os seus equipamentos para os criminosos. Uma questão de bom senso e uma diretriz de operações especiais,” concluiu.
Com base nisso, o estado pediu a reconsideração da decisão ou o recebimento desses argumentos como agravo regimental.
O ministro Edson Fachin, relator da ação, disse não haver previsão legal de recurso da decisão do Tribunal. Portanto, não haveria “como se conhecer do pedido de reconsideração ou mesmo de eventual agravo regimental”, mesmo considerando que o estado tenha trazido “questões relevantes do ponto de vista técnico”.
Fachin ponderou que atividades de inteligência, como o reconhecimento avançado, recrutamento operacional, a infiltração de agentes e a coleta de informações com testemunhas que podem ter a vida ameaçada, são exemplos de atuações que podem dispensar o uso de câmeras corporais, “seja para proteger o agente do estado, seja para proteger os moradores das comunidades”.
“Essas atividades, no entanto, não coincidem necessariamente com todas as operações realizadas por batalhões ou unidades especiais, ou mesmo por todos os agentes que integram essas unidades. Sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência devem os agentes do Estado portar as câmeras corporais,” delineou.
O relator também considerou “justa a preocupação com equipamentos que possam criar riscos à segurança dos policiais. De fato, em operações que exigem o elemento surpresa são inadequados dispositivos que emitam luzes ou sons, assim como o são equipamentos que impeçam a plena movimentação dos policiais”. Ele afirmou, contudo, que existem soluções técnicas para isso.
Além do cronograma para que as unidades policiais fluminenses adotem as câmeras corporais, o ministro determinou que o estado deve regulamentar, no prazo de 30 dias, as atividades de inteligência que, “em seu entender, à luz da melhor evidência científica”, sejam incompatíveis com a utilização dos equipamentos.
Ele ordenou ainda que o estado do Rio de Janeiro promova, em 30 dias, medidas de transparência ativa, mantendo em sua página na internet as providências tomadas para o cumprimento das deliberações do Tribunal, assim como os documentos e demais atos administrativos que digam respeito à ação.