Segurança pública

Fachin dá 5 dias para RJ apresentar cronograma para pôr câmeras em fardas policiais

As exigências feitas por Fachin são uma resposta ao Plano de Redução da Letalidade, publicado em 14 de dezembro

câmeras policiais
Policiais militares em favela do Rio de Janeiro / Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin deu prazo de 5 dias corridos para que o governo do Rio de Janeiro apresente ao Supremo Tribunal Federal (STF) o cronograma para a instalação e funcionamento de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias, como Bope e Core, e de unidades policiais localizadas em áreas que sofrem com os maiores índices de letalidade policial.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19/12) na ADPF 635, na qual Fachin é o relator.

Fachin também solicitou informações ao estado do Rio de Janeiro sobre as metas de redução da letalidade policial, quais são os indicadores objetivos de cada uma das metas estipuladas, o calendário de realização e uma lista com as providências necessárias para a inclusão de um indicador de eficiência. O prazo para estas respostas é de 10 dias.

Além disso, o ministro oficiou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que inclua na base do acompanhamento das cautelares determinadas pelo STF na plataforma digital de monitoramento de operações policiais do MPRJ, sobretudo quanto a: preservação do perímetro de escolas creches e unidades básicas de saúde; aviso prévio das operações policiais às autoridades; proibição de operações policiais noturnas e em horários de grande circulação; provimento de ambulância durante as operações; e justificativa para o uso de helicóptero.

O relator solicitou ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promova a instalação do Observatório Judicial e, uma vez instalado, encaminhe, por meio de parecer, ao Supremo, no prazo de 30 dias corridos, contados mesmo durante o recesso, avaliação do plano apresentado pelo Rio de Janeiro, “podendo sugerir, caso entenda pertinente, adequações necessárias para o cumprimento da decisão deste Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

As exigências feitas por Fachin são uma resposta ao Plano de Redução da Letalidade (Decreto Estadual n° 48.272/2022) elaborado pelo Rio de Janeiro após exigência do STF. O plano foi publicado no dia 14 de dezembro, mas o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e terceiros interessados como a Defensoria Pública do Rio de Janeiro questionaram a pouca objetividade do decreto, que não traz, por exemplo, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a implementação do plano e não indica a meta de redução de letalidade policial em 70% ou mais, a ser atingida no prazo de um ano.

Por isso, as partes requereram ao ministro Fachin que não homologue o plano de redução da letalidade policial do Rio de Janeiro e pediram a elaboração de novo plano sobre o tema, a ser apresentado em 30 dias corridos.

O Supremo determinou em fevereiro uma série de exigências que deveriam ser tomadas pelo poder público em relação à segurança pública no Rio de Janeiro, às operações policiais e à garantia dos direitos humanos. Entre as medidas a serem tomadas pelo estado do Rio de Janeiro estariam a instalação de câmeras e gravadores nas fardas e viaturas policiais; a elaboração de um plano para a redução da letalidade policial e regras que devem ser observadas pelos agentes de segurança pública em buscas domiciliares.

Os embargos foram apresentados pelo PSB na ADPF 635, referente às restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia de Covid-19.

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