Pandemia

Escolas católicas pedem ingresso em ação no STF contra redução de mensalidades

Segundo associação, várias escolas podem encerrar atividades em razão da redução da mensalidade generalizada

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Alunos do 3º ano do Ensino Médio, em Salvador, fazem simulado / Crédito: Suami Dias/ GOVBA

A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) solicitou ingresso, como amicus curiae, na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra lei cearense – de teor similar a outras recentes leis estaduais – que obrigou as instituições privadas de ensino a oferecer descontos nas mensalidades (entre 15 e 30%) enquanto suspensas as aulas em razão da pandemia do coronavirus.

Na petição enviada ao relator da ADI 6.423, ministro Edson Fachin, a Anec informa representar, em 900 municípios, 89 instituições de ensino superior, 180 obras sociais, 1,5 milhão de alunos, 1.100 escolas, 18 hospitais e 110 mil profissionais.

Há uma outra ação (ADI 6.435) proposta pela mesma Confenen sobre lei similar do Maranhão, do último dia 22 de maio, e que foi distribuída por sorteio para ser relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ambas têm pedidos de medidas liminares que serão despachadas pelos relatores depois de manifestações já solicitadas à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Há um mês, em todo o país, haviam sido apresentados pelo menos 50 projetos de lei com o objetivo de escalonar o desconto das mensalidades escolares nas diferentes etapas de ensino. O levantamento foi feito por meio da ferramenta Tracking do JOTA

Ao postular o seu ingresso como amicus curiae na ADI 6.423, a Anec destaca:

– “Não há dúvida de que a matéria objeto da presente ADI é relevante, porquanto extrapola o âmbito do Estado do Ceará, atingindo todos os demais estados da Federação, que, atualmente, regulam a matéria como bem entendem, o que vem gerando enorme insegurança jurídica principalmente para as instituições de ensino”.

– “Ademais, importa salientar que a Confenen requer em seus pedidos, além da declaração de inconstitucionalidade da lei 17.208 (do Ceará), a ‘suspensão de todos os atos normativos que disponham em igual sentido acerca da redução nas mensalidades’, bem como a fixação da seguinte tese jurídica: ‘É inconstitucional a lei estadual que impõe a redução de mensalidades, semestralidades, anuidades ou encargos contratuais devidos às instituições de ensino privadas’. Vale dizer, a inconstitucionalidade da lei questionada na presente ADI terá o condão de se estender para os demais Estados da Federação que possuam leis já publicadas ou em vias de publicação, que imponham descontos lineares para instituições de ensino”.

– “No que diz respeito à repercussão social da controvérsia, os diversos projetos de lei em tramitação nos demais estados, por si só, já a demonstram. Além disso, a questão central tratada na presente ADI possui a capacidade de impactar de forma severa a economia, uma vez que várias instituições de ensino podem chegar a encerrar as suas atividades, em razão da determinação da redução da mensalidade de todos os alunos, indistintamente”.