No sistema virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os casos são pautados em listas separadas por ministro relator. Desde então, dezenas — às vezes mais de uma centena — de casos entram na previsão de votação para cada semana.
O plenário virtual é um ambiente em que, quando um processo é pautado, é aberto um prazo para que cada ministro inclua o seu voto por escrito — ou seja, não funciona como em uma videoconferência e não permite a troca de ideias como no plenário físico.
A possibilidade de votação virtual começou em 2007 apenas para votação de casos em repercussão geral. A partir de 2016, o Supremo expandiu as possibilidades de casos a serem julgados em ambiente virtual. Desde 18 de março de 2020, o plenário virtual do STF passou a ter competência para julgar qualquer classe processual. “O plenário virtual era um processo que estava em curso e foi acelerado pela pandemia”, explica Ana Laura Pereira Barbosa, pesquisadora do Supremo em Pauta da FGV/SP e doutorando pela Universidade de São Paulo (USP).
Entre as alterações que foram sendo desenhadas ao longo dos anos no plenário virtual estão a inserção dos vídeos com sustentação oral, a divulgação dos votos em tempo real e a mudança sobre a ausência de voto pelos ministros que, antes era considerada como acompanhamento do relator e as regras atuais classificam como abstenção e tem regras específicas em caso de empate.
A consolidação do ambiente virtual como um espaço de julgamento no Supremo introduziu também alterações no próprio funcionamento do STF, como por exemplo, a diminuição do poder do presidente sobre a pauta a ser apreciada na Corte. Para as votações presenciais, o presidente da Corte monta a pauta do que deve ser julgada. Já no plenário virtual, é o relator que insere o processo na lista de votação.
Outra alteração trazida com o plenário virtual são os mecanismos de interrupção do julgamento. No plenário virtual, além do pedido de vista – que suspende o julgamento até que o ministro que pediu a paralisação devolva o processo para análise -, existe a figura do destaque – em que um ministro retira a votação do virtual e pede para que o julgamento passe para o presencial de modo a recomeçar a análise.
De acordo com dados preliminares de uma pesquisa realizada pelo Supremo em Pauta, um projeto da FGV de São Paulo, de junho de 2019 a setembro de 2021 ocorreram 636 destaques de julgamentos virtuais, incluindo as duas turmas e o plenário.