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R$ 66,31 bi

Entenda a origem dos precatórios que viraram entrave no Orçamento de 2022

Cerca de 96% desses precatórios foram originados em sentenças proferidas na Justiça Federal e no STF

  • Flávia Maia
Brasília
23/09/2021 16:02
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precatórios
Foto: Pixabay

O aumento dos valores destinados ao pagamento de precatórios no Orçamento de 2022 virou um problema para o governo federal – a União tem dívidas bilionárias relativas a sentenças judiciais em tribunais federais, estaduais e cortes superiores. Cerca de 96% desses precatórios foram originados em sentenças proferidas na Justiça Federal e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo informações do Ministério da Economia, são R$ 66,3 bilhões destinados ao pagamento de precatórios no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Somente da Justiça Federal são R$ 46,522 bilhões, o que corresponde a 70% do total de precatórios da União.

Se os precatórios forem somados às Requisições de Pequeno Valor (RPV), as sentenças das empresas estatais dependentes, as sentenças de anistiados políticos e as sentenças de tribunais internacionais, a cifra sobe para R$ 89,1 bilhões.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem dito que os precatórios são “meteoros” que existem desde 2002, mas caíram agora no governo Bolsonaro e estão inviabilizando programas sociais. No Congresso, os parlamentares correm contra o tempo para tentar aprovar a PEC dos Precatórios.

Além da tentativa de acelerar a tramitação, está em negociação um acordo de mérito cuja ideia com mais força no momento é a proposta de criação de um limite no orçamento destinado ao pagamento de precatórios e um possível parcelamento dos valores.

No STF são R$ 16,633 bilhões em precatórios, segundo informações do próprio tribunal. No PLOA a previsão é de R$ 17,258 bilhões por conta das correções, o que corresponde a 26% do total da dívida da União. Esse valor refere-se a sete ações ajuizadas em diferentes gestões presidenciais – Fernando Henrique Cardoso, Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer (veja o detalhamento abaixo).

A maior parte do valor de precatórios previsto para as sentenças do STF são relativas a pagamentos devidos pela União aos estados da Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Essas quatro ações somam R$ 15,6 bilhões.

Em outra ação, a União foi condenada a pagar ao estado do Maranhão as diferenças referentes ao Programa de Integração Nacional (PIN) e o Proterra. Outra, a União deve pagar ao estado do Paraná valores referentes à revisão de contrato de cessão de royalties e compensações financeiras pelo aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica. A União também deve ressarcir o estado de Goiás e à ex-estatal de energia, Celg, subsídios concedidos tarifários concedidos à Codemin Empresa de Desenvolvimento de Recursos Minerais SA.

Os precatórios advindos de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a União somam R$ 839,8 milhões. Segundo o tribunal, a maior parte – R$ 809,3 milhões – são relativos a ações de natureza alimentar e comum; outro volume expressivo são os R$ 10 milhões relativos ao regime de previdência do servidor público.

Segundo informações do Ministério da Economia, das decisões judiciais nos diferentes tribunais, R$ 30 bilhões referem-se à questões com previdência; R$ 13,7 bilhões referem-se à disputas de “pessoal”, isto é, ações relacionadas a cargos públicos federais, como cargos e funções, servidores, empregados públicos, aposentados, pensionistas e anistiados. Há ainda 1,63 bi relativos a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e R$ 43,7 bilhões referentes aos demais assuntos.

Desse universo de precatórios não é possível saber se os débitos são em favor de entes públicos ou pessoas privadas, pois a publicidade dessa informação é restrita.

Confira as ações e os valores das ações no STF:

  • ACO 648, ACO 660, ACO 683 e ACO 658
    Tema: Fundef
    Valor: R$ 15,59 bilhões.
    União deve para Bahia, Pernambuco, Amazonas e Ceará.
    As ações da BA, AM e PE começaram no governo Fernando Henrique Cardoso, a do CE, no governo Lula.
  • ACO 3119
    Tema: Revisão contratual de cessão de royalties e compensações financeiras pelo aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica
    Valor: R$ 838,09 milhões.
    União deve para o Paraná.
    A ação começou no governo Michel Temer
  • ACO 1853
    Tema: Ressarcimento à Celg/estado de Goiás de prejuízos relativos a subsídios tarifários concedidos à Codemin Empresa de Desenvolvimento de Recursos Minerais SA.
    Valor: R$ 129,054 milhões
    União deve pagar para Goiás/Celg
    A ação começou no governo Dilma Rousseff
  • Ação: ACO 716
    Tema: A União deve pagar diferenças referentes ao PIN e ao PROTERRA descontadas de sua parcela do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
    Valor: R$ 70,883 milhões.
    União deve pagar para o estado do Maranhão
    A ação começou no governo Lula.


Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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Tags Justiça Federal Precatórios Supremo Tribunal Federal

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