Energia nuclear

PGR ajuiza ações contra leis estaduais que versam sobre energia nuclear

Para Aras, somente lei federal pode tratar sobre usinas de energia nuclear e regular tratamento de material radioativo

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Usina nuclear na Bélgica / Crédito: Unsplash/Instagram:@Fredpaulussen

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis de 18 estados e o Distrito Federal sobre energia nuclear. Nas ações, Augusto Aras argumenta que somente a União pode legislar sobre este tema.

As normas questionadas estabelecem regras que limitam ou impedem a implantação de usinas de energia nuclear, e regulam a entrada, armazenamento e processamento de material radioativo no âmbito dos estados.

Foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Distrito Federal.

O STF já tem precedentes sobre a matéria. O mais “recente” (ADI 1.575) data de 7 de abril de 2010. Por 6 votos a 4, a Corte declarou inconstitucional lei paulista (6.263/1988), que estabelecia medidas de segurança sanitária para o setor de energia nuclear no estado. Formaram então a maioria os seguintes ministros: Joaquim Barbosa (relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.

Nas iniciais ajuizadas agora, a PGR cita três leis federais que versam sobre energia nucelar, sendo elas a Lei 4.118/1962, que criou a a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei 6.189/1974, que especifica as atividades do órgão, com a expedição de normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, além da Lei 10.308/2001, que regula aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos, como a seleção dos locais de armazenamento, construção, licenciamento, operação, fiscalização, custos, indenização, responsabilidade civil e garantias.

Por isso, na visão da PGR, “inexiste espaço para que estados-membros, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas sobre o exercício de atividades nucleares de qualquer natureza, transporte ou utilização de materiais radioativos, assim como a respeito da localização de usinas nucleares”.

Aras destaca que eventual regulação dessas matérias pelos estados seria possível, mas somente com prévia edição de lei complementar federal, que até o momento não foi editada. “Por conseguinte, há de se concluir que as normas impugnadas nesta ação direta imiscuíram-se indevidamente no campo reservado ao ente central da Federação”, afirma.

Nas iniciais, não há pedido de liminar. As ações ainda não foram autuadas. Leia a petição inicial da ação contra norma do Amazonas.

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