A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção da liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu a execução orçamentária das emendas de relator e determinou a publicação em 30 dias de forma detalhada das despesas realizadas por meio dessa rubrica nos anos de 2020 e 2021.
Seguiram o voto os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. A discussão ocorre nas ADPFs 854, 850 e 851
Para os ministros, o Congresso deve dar ampla publicidade, em plataforma de acesso público, aos documentos relativos à distribuição de emendas do relator ao orçamento dos exercícios 2020 e 2021.
O ministro Nunes Marques ainda não votou e pode pedir destaque na ação. Com isso, o julgamento iria para o plenário presencial e seria reiniciado.
Relatora da ação, Rosa foi a primeira a se manifestar. Ela manteve o entendimento anterior e destacou que as emendas de relator têm um “sistema anônimo” de execução, sujeitas a regime operacional sem transparência e de “reduzida capacidade de fiscalização institucional e popular”.
No voto, a ministra determinou ao Congresso que seja dada ampla publicidade, em plataforma de acesso público, aos documentos relativos à distribuição de emendas do relator ao orçamento dos exercícios 2020 e 2021. Também ordenou a suspensão “integral e imediatamente” das despesas em questão até que o julgamento seja encerrado.
Cármen referendou a decisão de Rosa, ressaltando que a Corte tem mantido o princípio da publicidade como “corolário da escolha republicana como forma de governo”.
“A utilização de emendas orçamentárias como forma de cooptação de apoio político pelo Poder Executivo, além de afrontar o princípio da igualdade, na medida em que privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático mesmo. Esse comportamento compromete a representação legítima, escorreita e digna, desvirtua os processos e os fins da escolha democrática dos efeitos, afasta do público o interesse buscado e cega ao olhar escrutinador do povo o gasto dos recursos que deveriam ser dirigidos ao atendimento das carências e aspirações legítimas da nação”, disse Cármen.
“O controle de legalidade e da finalidade dos comportamentos e gastos dos recursos pela Administração Pública não pode ser escamoteado nem esvaziado pela sombra a impedir a garantia da transparência na gestão pública. As ações institucionais e a atuação dos agentes estatais são sempre de interesse público, relacionando-se sempre e sempre à ‘res publica’”, completou.
Embora tenham se alinhado ao voto da relatora, o voto dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes ainda não foi protocolado no sistema virtual do STF.