Processo Penal

Dias Toffoli vota pela implementação do juiz de garantias no Brasil

Ministro propôs o prazo de 1 ano para a implantação. Julgamento será retomado nesta quinta (10/8). Leia a íntegra do voto

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Ministro Dias Toffoli, do STF. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (9/8) pela implementação do juiz de garantias no Brasil, abrindo uma divergência parcial ao voto do relator, o ministro Luiz Fux. O julgamento vai continuar na sessão da próxima quinta-feira (10/8).

Toffoli propôs que seja estabelecido o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que o sistema judiciário tenha tempo de fazer todas as adequações necessárias antes de implementar o novo modelo. Caberia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordenar o processo.  Leia a íntegra do voto de Toffoli.

O tema é discutido nas ADIs 6.2986.2996.300 e 6.305, contrárias a dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que introduziram a figura do juiz de garantias no Código de Processo Penal. A lei propõe que um magistrado ficaria incumbido de realizar diligências durante a fase de investigação — o juiz de garantias — e outro do julgamento do réu.

Fux votou pela não instalação do juiz das garantias no Brasil, afirmando que ela refundaria a Justiça Criminal do país. Segundo o relator, o modelo demandaria a criação de vagas e de uma nova competência judicial em todas as unidades judiciárias do país, o que violaria a competência privativa dos tribunais para iniciativa de projeto de lei voltado a regular a matéria.

Toffoli, por outro lado, argumentou que a disciplina de persecução criminal é matéria do direito processual penal e, portanto, se submete ao domínio legislativo da União. “É legítima a opção do Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República, de instituir a figura do juiz das garantias. De modo algum ela afeta o combate à criminalidade, apenas passará a existir a divisão de competências entre os juízes que atuam na seara criminal, como acontece em vários países”, disse o ministro.

Para Toffoli, a instituição da nova figura não viola o direito de auto-organização dos tribunais por não se tratar de uma alteração da organização ou da divisão judiciária, mas do processo penal, que é de competência da União.

O ministro ainda propôs que, independentemente da implementação ou não do juiz de garantias, o STF estabeleça que todos os procedimentos de investigação criminal do Ministério Público (MP) sejam comunicados ao juiz natural da jurisdição em, no máximo, 30 dias quando forem abertos ou arquivados, sob pena de nulidade. “Isso já deveria estar sendo feito desde que a Corte instituiu o poder de investigação do MP”, argumentou.

Em alguns casos, para o ministro, não cabe a figura do juiz de garantias, como em processos criminais que correm na Justiça Eleitoral; em processos que são de competência do tribunal do júri, em que o magistrado não é o julgador do crime; e em casos de violência doméstica e familiar. “Nesses casos, uma cisão rígida entre as fases de investigação, instrução e julgamento impediria que o juiz conhecesse a dinâmica dessas relações familiares, que são tão dinâmicas”, disse Toffoli.

O ministro Fux se manifestou dizendo que percebeu muitas concordâncias entre seu voto e o voto de Toffoli, então disse que pretende aguardar a manifestação de todos os ministros para verificar onde pode reajustar seu voto. O julgamento será retomado na próxima sessão, na quinta-feira (10/8).