
A Defensoria Pública do estado de São Paulo impetrou habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a prorrogação do prazo da saída temporária de detentos que estão no regime semiaberto. O órgão sustenta que a prorrogação da saída pode combater a disseminação da Covid-19 em unidades prisionais.
A saída temporária foi concedida por um prazo de 15 dias, entre os dias 20 de dezembro e 5 de janeiro. O habeas corpus, entretanto, pede a anulação de portaria que estabeleceu esses prazos, para que o retorno ocorra após o controle da pandemia. Caso este pedido não seja atendido, a DPSP pede que o retorno seja postergado para 24 de fevereiro.
Desta forma, seriam computados 20 dias de saída temporária não gozados em 2020, por conta da pandemia, somados aos 30 dias a gozar em 2021. Para a Defensoria, a prorrogação ainda é possível porque os detentos que retornaram aos presídios até dia 5 de janeiro continuam isolados do convívio com demais pessoas presas.
No HC, a Defensoria Pública de São Paulo cita dados da Secretaria de Administração Penitenciária de 17 de março de 2020, que mostram que 124 unidades prisionais do estado estão superlotadas. “Em outras palavras, 69% das unidades abrigam mais pessoas que a sua capacidade. Este dado é importante baliza para debatermos a propagação de doenças com alto poder de contaminação, como o caso do COVID-19, cujo contágio é comunitário”, afirma o órgão.
A petição traz ainda imagens de presídios, que mostram a superlotação. “De que maneira, em uma cela projetada para 10 a 12 pessoas que abriga 40 pessoas (sim, são pessoas como nós), e na qual se dorme no chão ou muitas vezes em banheiros, seria possível manter algum distanciamento a fim de evitar o contágio por tosse, espirros e o contato com superfícies contaminadas?”, questiona a DPSP.
A Defensoria ainda sustenta que 70,8% das unidades prisionais do estado de São Paulo raciona água, “sob a justificativa desproporcional do ‘uso racional de água’”. Além disso, argumenta que os presídios não contam com kits de higiene pessoal, como álcool em gel. Outro problema apontado é a falta de equipes médicas adequadas nas unidades prisionais.
“A maior parte das unidades não tem sequer médicos em seu quadro de funcionários. Muitas equipes são compostas unicamente por auxiliares de enfermagem. Segundo o levantamento de dados feitos através de resposta de ofícios às unidades prisionais (das 130 unidade inspecionadas 110 unidades responderam ao ofício), podemos concluir que: 77,28% das unidades prisionais no estado não possui equipe mínima de saúde”, diz a DPSP.
O habeas corpus foi distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, mas como o STF está em recesso, é o presidente Luiz Fux quem vai analisar o pedido de liminar. Leia a íntegra da petição inicial do HC 196708.