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Política

Daniel Silveira se nega a cumprir ordem de Moraes para usar tornozeleira

Deputado afirmou à oficial de justiça que está ‘cumprindo o decreto do Presidente da República’

  • Flávia Maia
Brasília
04/05/2022 17:58 Atualizado em 04/05/2022 às 17:59
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O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) - Foto: Cleia Viana/ Câmara dos Deputados

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) se recusou nesta quarta-feira (4/5) a receber o mandado judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) para que coloque a tornozeleira eletrônica. Ao receber o mandado na Câmara dos Deputados, por volta das 12h35, Silveira se negou a assinar o documento e disse que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do Presidente da República”, segundo o relato da oficial de justiça federal responsável.

Assim, mais uma vez o parlamentar descumpre uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. Na terça-feira (3/5), o magistrado deu 24h para Daniel Silveira trocar a tornozeleira e devolver o equipamento descarregado.

Moraes também determinou a manutenção das medidas cautelares impostas ao deputado até a decretação da extinção de punibilidade pela graça concedida por Jair Bolsonaro (PL) ou eventual início de cumprimento da pena. Entre as medidas estão a proibição de acessar redes sociais, a impossibilidade de frequentar e participar de eventos públicos, o uso da tornozeleira eletrônica e o impedimento de circular em locais que não sejam Brasília e o Rio de Janeiro.

O ministro ainda mandou bloquear todas as contas do parlamentar para que ele pague uma multa no valor de R$ 405 mil pelo não cumprimento das medidas aplicadas em decisões passadas, esse valor é o montante da multa diária de R$ 15 mil aplicada por Moraes desde o dia 30 de março de 2022. O Banco Central já informou nos autos que comunicou às instituições financeiras para que façam o bloqueio.

O parlamentar vem descumprindo as ordens de Moraes: ele está com a tornozeleira eletrônica desligada desde o dia 17 de abril e tem comparecido a eventos, inclusive contra o STF, como nas manifestações do dia 1º de maio. Em relação à graça constitucional, Moraes afirmou que a constitucionalidade será analisada nas ações propostas pelos partidos de oposição.

A decisão de Moraes é mais um capítulo da crise institucional instaurada entre Bolsonaro (PL) e o STF, que condenou Silveira no dia 20 de abril  à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de ameaça às instituições, ao estado democrático de direito e aos ministros do Supremo. No dia seguinte, contudo, Bolsonaro  assinou um decreto concedendo a graça — perdão — a Silveira.

Desde então, a crise entre STF e o Palácio do Planalto vem escalando. Uma semana depois do indulto, no dia 27 de abril, Bolsonaro promoveu no Palácio do Planalto um evento com Silveira e aliados, batizado de “ato cívico pela liberdade de expressão”. Durante o evento, ele atacou o Supremo, chamou o ministro Luís Roberto Barroso de mentiroso e cobrou que os militares participem da contagem de votos nas eleições de outubro deste ano. Já Câmara dos Deputados escolheu Silveira como membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais importante da Casa.

A constitucionalidade do decreto de Bolsonaro vem sendo discutida por parlamentares e juristas, muitos dos quais apontam para um desvio de finalidade, entre outros possíveis problemas. Um grupo de partidos acionou o Supremo para tentar derrubar o decreto. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, deu 10 dias para o presidente se manifestar sobre a graça concedida.

Moraes decidiu pela manutenção das medidas cautelares logo após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) a favor da manutenção das medidas. Ou seja, o ministro relator esperou o respaldo da PGR para afastar críticas que ele toma decisões sozinho.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: [email protected]

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