Pandemia

Proibição de cultos e STF: Constituição não tutela direito fundamental à morte, diz Gilmar

Ministro Gilmar Mendes foi o único a votar nesta quarta-feira (7/4). Julgamento será retomado na sessão de amanhã

TST faz zigue-zague jurisprudencial e vulnera segurança jurídica, diz Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (7/4), ao julgamento da ação que questiona a proibição de realização de cultos e missas presenciais em razão da pandemia da Covid-19. Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele defendeu a manutenção da liminar que validou o decreto de São Paulo – bem como a extensão para normas semelhantes de outros estados.

Mendes ressaltou que o decreto não restringiu apenas atividades religiosas, enfatizou que a proibição temporária não tem relação com a garantia da liberdade religiosa, relembrou julgados anteriores da Corte segundo os quais todos os entes da federação têm competência para determinar medidas contra a pandemia, citou o colapso do sistema de saúde.

“Diante da eloquência dos fatos e da gravidade da situação, migra para o domínio do surreal a narrativa de que a interdição temporária de eventos coletivos em templos religiosos teria algum motivo ‘anti-cristão’”, disse.

O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de quinta-feira, com o voto do ministro Nunes Marques. No último sábado (3/4), véspera do feriado de páscoa, Marques concedeu liminar para liberar missas e cultos presenciais em todo país. O ministro incluiu as atividades como essenciais. Ele argumentou que tratava-se da Semana Santa e que 80% da população brasileira se declarou cristã no Censo IBGE 2010.

Na última segunda-feira (5/4), o ministro Gilmar Mendes negou pedido do PSB para suspender decreto do estado de São Paulo que proíbe a realização de cultos, missas e atividade religiosas presenciais.

Para o ministro, apenas uma postura “negacionista” entenderia que as restrições violam a liberdade religiosa. Mendes decidiu de forma contrária ao ministro Nunes Marques, que, no último sábado (3/4), véspera do feriado de páscoa, concedeu liminar para liberar a realização de missas e cultos presenciais em todo país.

O relator deu início ao voto citando os últimos números da Covid-19 no Brasil. Na terça, o país bateu novo recorde e registrou 4.195 mortes. Ao todo, 336.947 brasileiros perderam a vida para a doença. O país tem 3% da população mundial e 27% das mortes. “Que ironia q o presente julgamento coincidisse com o Dia Mundial da Saúde. Quis o destino q o nosso país recebesse o Dia em um momento milenar de luto.”

Respostas

Então, o ministro respondeu diretamente o AGU, André Mendonça, que retornou à Corte nesta quarta.

“Quando fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente do coletivo, e fala do problema do transporte aéreo, eu poderia ter entendido que sua excelência teria vindo agora para a tribuna de uma viagem a Marte e que estava descolado de qualquer responsabilidade institucional. Mas dei um Google e verifiquei que ele era ministro da Justiça até recentemente e que tinha responsabilidade inclusive de propor medidas”, provocou.

O ministro ressaltou o relevo da liberdade religiosa e a postura do STF na proteção a este direito fundamental. Mas enfatizou o que chama de jurisprudência da crise, ou seja, decisões da Corte sobre medidas e políticas do enfrentamento à pandemia. “No fim de 2020, este plenário chegou a decidir que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19″, lembrou.

Ao procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro também teceu críticas. “Não parece haver espaço para que o fiscal da lei ultrapasse limites da Constituição em sede de controle de constitucionalidade para aderir a interesses do autor, a ponto de adotar estratégia processual que beira a litigância de má fé. Ainda mais inoportuno tendo em vista a imediata remessa para referendo a plenário, como se tem que fazer sempre”.

Aras havia pedido ao presidente, Luiz Fux, que o caso deixasse o gabinete de Gilmar Mendes e fosse analisado por Nunes Marques, por prevenção. O pedido foi feito pouco depois da decisão de Mendes.

Na sessão, ele afirmou que a Constituição, ao dispor sobre liberdade religiosa, assegura livre exercício dos cultos religiosos e decretos e atos, ainda que decorrentes de lei ordinária, não podem ter força para subtração e direitos fundamentais. “É necessário relembrar o lugar da religião num estado democrático de direito, e ter presente que o estado é laico, mas as pessoas não são.”

O ministro citou ainda, no fim do voto, o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e afirmou que o país está, hoje, numa situação constrangedora. “Como queria o ex-chanceler que nós nos transformássemos num pária internacional. Ele produziu essa façanha. Nos tornamos esse pária internacional no âmbito da saúde”, disse.

Diante deste cenário, o ministro diz ser impensável invocar qualquer dever de proteção do Estado que implique a negação à proteção coletiva da saúde.

“Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sutil forma de erodir a normatividade constitucional, deve-se mostrar cada vez mais atento este STF. Tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de deus para se sustentar o direito à morte.”

Voto

Mendes lembrou da decisão do Supremo que, em abril do ano passado, fixou a competência concorrente de todos os entes no combate à pandemia. “O STF reafirmou o dever que todos os entes políticos têm na promoção da saúde pública, e assentou uma competência dos estados e dos municípios para tomar medidas sanitárias direcionadas a enfrentar a pandemia. Não preciso dizer que, não fora esta decisão, muito provavelmente o nosso quadro sanitário estaria muito provavelmente ainda pior do que se encontra, e este é um aprendizado que temos no Brasil. Infelizmente, que situações trágicas ou graves elas ainda podem piorar, as vezes o poço parece que não tem fundo”

O ministro lembrou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu que a disseminação do coronavírus era uma pandemia em 11 de março de 2020. Diante da situação epidemiológica, diversos países passaram a adotar proibições ou restrições ao exercício de atividades religiosas coletivas. Com variações de intensidade e temporais, as medidas ora consistiam na proibição total, ora na fixação de diretrizes intermediárias ao funcionamento das casas religiosas.

Ele citou, então, o caso quando, na Coréia do Sul, em fevereiro de 2020, o país tinha apenas 30 casos confirmados do novo coronavírus, até que no dia 16 daquele mês, uma paciente contaminada participou de uma cerimônia religiosa com cerca de 1 mil pessoas em uma das sedes da Igreja de Jesus Schincheonji (SCJ) na cidade de Daegu. O encontro deflagrou um dos maiores surtos de contaminação de Covid-19 do mundo até aquele momento.

“As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente.”

Ao citar o acórdão da decisão da Corte que reafirmou que todos os entes de federação têm competência para adotar medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, ele disse, ainda, que “o pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão, sobretudo para as ações essenciais exigidas pelo art. 23 da Constituição Federal. É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que estados e municípios implementem as políticas públicas essenciais”.

Sobre a garantia da liberdade religiosa, o relator afirmou que o constituinte de 1988, ao prescrever o direito, estabeleceu inequívoca reserva de lei ao exercício dos cultos religiosos. Essa previsão, no entanto, não é absoluta. “É um direito submetido à reserva legal. A lei deve proteger os templos e não deve interferir nas liturgias, a não ser que assim o imponha algum valor constitucional de maior peso.”

Proibição de cultos e STF: Sustentações orais

O julgamento teve início com as sustentações orais. André Mendonça, em sua primeira sustentação após retornar à Advocacia-Geral da União (AGU), disse que não se trata de um debate entre vida e morte, e que “todo cristão defende a vida”. Citou passagens bíblicas e defendeu que suspender cultos e missas é ferir o direito fundamental do livre exercício da atividade religiosa. Assim, defendeu que a decisão de Gilmar Mendes não fosse referendada.

“Até que ponto essa delegação foi um cheque em branco? O governador e o prefeito pode fazer qualquer medida sem sequer passar pelo Poder Legislativo local? Não existe controle? Não tem que respeitar proporcionalidade? Se autoriza rasgar a Constituição?”, disse. “Não há cristianismo sem vida comunitária, não há cristianismo sem a casa de Deus, sem o dia do Senhor. É por isso que os verdadeiros cristão não estão dispostos jamais a matar por sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto”

“Estamos a discutir se podemos suprimir direitos fundamentais sem o respeito às normas previamente estabelecidas pelo poder constituinte, se nós podemos fazer independente da decretação de estado de defesa e de sítio – e aqui acrescento, não os defendo, não é o caso de medidas como estas. Medida de toque de recolher é incompatível com o estado democrático de direito. É medida de repressão própria a estados autoritários”, falou. 

No mesmo sentido se manifestou o procurador-geral da República, Augusto Aras. Em sua visão, “é necessário relembrar o lugar da religião num Estado democrático de direito, e ter presente que o estado é laico, mas as pessoas não são”. Aras disse que “a ciência salva vidas, a fé também” e fez um paralelo entre fé e razão.

“Fé e razão que estão em lados opostos no combate à pandemia nestes autos, caminham lado a lado, em defesa da vida e da dignidade humana, compreendida em suas múltiplas dimensões, abrangendo a saúde física, mental e espiritual. Não há oposição entre fé e razão. Onde a ciência não explica, a fé traz a justificativa que lhe é inerente. Onde a ciência explica, a fé também traz seu contributo”, afirmou. 

O procurador do estado de São Paulo, Rodrigo Menicucci, citou dados de mortes e a alta taxa de ocupação de UTIs no estado, bem como a falta de vacinas, para justificar a restrição a circulação e às atividades coletivas, incluindo religiosas. “Diante da escassez de vacinas no Brasil, não resta ao Poder Público outra alternativa para evitar a disseminação do vírus se não o afastamento e o distanciamento social. Por fim, a medida é proporcional em sentido estrito, na medida em que se trata de medida excepcional, temporária e justificada que apenas restringe o exercício da atividade religiosa sem vulnerar o núcleo essencial do direito fundamental”, defendeu.

Além deles, oito amici curiae também se manifestaram, a maioria representando associações religiosas e defendendo a reabertura de igrejas em todo o país. Se manifestaram representantes do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), do PTB, da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, da Associação Instituto Santo Atanásio de Fé e Cultura, do Partido Cidadania, do Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas e do Conselho Nacional dos Conselhos de Pastores do Brasil.

No fim das sustentações e antes de chamar o intervalo, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, rebateu fala do advogado do PTB. Luiz Gustavo Pereira da Cunha disse: “Para aqueles que hoje votarão pelo fechamento da casa do senhor, cito Lucas 23, versículo 34: ‘Então ele ergue seus olhos para o céu e disse:, pai perdoa-os, porque eles não sabem o que fazem’.”

“Malgrado todas as sustentações orais, é preciso, no entanto, em nome da Corte, repugnar, movido por um sentimento ético, a fala de um dos advogados que dirigiu-se à Corte invocando a declaração de Jesus em Lucas 23-24 ‘perdoai-os, senhor, eles não sabem o que fazem’. Essa misericórdia divina é destinada aos destinatários que se omitem diante dos males. E o STF, ao revés, não se omitiu. Foi pronto e célere numa demanda que se iniciou há poucos dias atrás”, respondeu Fux.

De acordo com ele, a missão de juízes constitucionais, além de guardar a Constituição, é de lutar pela vida e pela esperança, e é como o Supremo tem se portado diante da pandemia, “na medida em que estamos vigilantes na defesa da humanidade”.

A decisão de Nunes Marques, do STF, sobre cultos e missas

No último sábado, o ministro Nunes Marques atendeu a pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e determinou que estados e municípios devem se abster de editar decretos ou determinar o cumprimento de decretos já vigentes que proíbam totalmente a realização de atividades religiosas presenciais.

A ação da Anajure chegou ao Supremo em junho do ano passado, e o relator era o ministro Celso de Mello. Com sua aposentadoria, em novembro o ministro Nunes Marques assumiu o processo.

Ao conceder a liminar no sábado, Marques entendeu que “a proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis”, tratamento que “não tem respaldo constitucional”.

“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, Estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, afirmou em sua decisão.

O ministro ainda determinou que sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, protocolos sanitários de prevenção, como a limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade), além do distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos e aferição de temperatura.

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