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Crédito presumido e tributação da Selic: a pauta tributária do STF no 2º semestre

Pauta ainda conta com ações sobre Funrural e cassação de registro de tabagistas por inadimplência de tributos

PEC
Detalhe da Praça dos Três Poderes com reflexo na parede lateral do edifício-sede do STF. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na noite da última quarta-feira (30/6), a pauta de julgamentos do segundo semestre, e há expectativa de julgamento de importantes questões tributárias entre agosto e dezembro.

Na pauta, estão processos que discutem a incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Funrural e o cancelamento de registro de empresas tabagistas pelo não pagamento de tributos.

Enquanto alguns casos já estavam na pauta do primeiro semestre e não foram julgados, outros foram pautados pela primeira vez. É o caso do Recurso Extraordinário (RE) 1063187, que deve ser julgado em 5 de agosto, logo após o retorno do recesso. O processo trata da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pela empresa contribuinte na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito). No Recurso Extraordinário (RE) 1063187, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) favorecendo uma fundição sediada em Blumenau (SC).

Desde 1996, a Selic é o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito tributário. O TRF4 entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IRPJ também foi estendido à CSLL.

Já no dia 6 de outubro há três processos em pauta, que tratam de contribuições de produtores rurais. O primeiro é o RE 816830, por meio do qual se decidirá sobre a constitucionalidade da contribuição ao Senar, cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%. No recurso, um produtor rural questiona o fato de a contribuição ao Senar incidir sobre a receita bruta, enquanto a contribuição a outros integrantes do sistema S – como o Senai e Senac – é cobrada sobre a folha de salários.

Os dois outros processos são os REs 611601 e a ADI 4395, que discutem, respectivamente, a contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta e a exigência do recolhimento do Funrural de pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores.

Em 17 de novembro, outro processo tributário importante na pauta: o plenário vai decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados. O tema será decidido no RE 835818, que tem relatoria do ministro Marco Aurélio.

O processo começou a ser julgado em abril, no plenário virtual, quando formou-se maioria de seis votos pela exclusão desses créditos por incompatibilidade constitucional. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque e o julgamento será retomado. Um dos votos pela inconstitucionalidade era do relator, Marco Aurélio, que se aposenta em 12 de julho. Assim, a maioria pode mudar de acordo com o voto do seu sucessor.

Veja abaixo a lista completa de todos os casos tributários marcados para julgamento:

  • 4/8 – ADI 5688 – Questiona leis estaduais da Paraíba que instituíram a taxa judiciária e que aumentaram os valores das custas judiciais e da taxa judiciária
  • 5/8 – ADI 5319 – Questiona trecho da Lei 12.868/2013, que trata dos requerimentos de concessão e renovação dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social. A norma condiciona a concessão ou renovação dos requerimentos de certificado à avaliação de inadimplências fiscais do ano anterior
  • 5/8 – RE 1063187 – Incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
  • 12/8 – ADI 3973 – Questiona o Convênio ICMS 60/07, que autoriza os estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo.
  • 8/9 – ADIs 4785 e 4787 – Questionam taxas de exploração de minérios nos estados de Minas Gerais e Amapá.
  • 9/9 – ADI 4397 – Questiona trechos do Decreto 6.957/2009, que aumentou o índice das alíquotas de contribuição para o SAT por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (SSS).
  • 9/9 – RE 677.725 – Discute a constitucionalidade da exigência da contribuição ao SAT com o aumento ou a redução da alíquota permitida pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), conforme disposto no art. 10 da Lei 10.666/03. Esta norma possibilitou a redução da alíquota do SAT para empresas com menores índices de acidente do trabalho e permitiu a majoração para aquelas que não investem na segurança do trabalhador.
  • 6/10 – RE 816830- Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001.
  • 6/10 – RE 611601 – Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.
  • 6/10 – ADI 4395 – Questiona a exigência da contribuição ao Funrural em relação ao empregador rural pessoa física sobre a receita bruta
  • 7/10 – RE 605506 – Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.
  • 17/11 – RE 838818 – Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.
  • 18/11 – ADI 4805 – Questiona multa prevista no artigo 74, parágrafos 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
  • 18/11 – RE 796939 – Recurso da União contra acórdão do TRF4 afastou as penalidades previstas na Lei 9.430/1996, por entender que inibem a iniciativa dos contribuintes de buscarem junto ao Fisco a cobrança de valores indevidamente recolhidos
  • 18/11 – ADI 3952 – Cassação de registro de empresas tabagistas pela Receita
  • 2/12 – RE 678.360 – Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.
  • 9/12 – RE 599658 – Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.
  • 15/12 – RE 955227 – Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado
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