Pandemia

Covid-19: Trabalhadores em segurança privada pedem ao STF maior proteção legal

Entidade pede que a Corte declare omissão do Legislativo quanto à obrigatoriedade de EPIs para a categoria

Coronavírus: MPT recomenda flexibilização de jornada
Crédito: pixabay

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Serviços de Segurança Privada (Contrasp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (1º/4), ação de inconstitucionalidade por omissão, a fim de que o Congresso acrescente à nova Lei 13.979 (medidas para “enfrentamento da emergência de saúde pública” em face do coronavírus) a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) a esses profissionais.

Na ADO 57, a confederação argumenta basicamente ser a segurança privada “atividade declarada essencial na ocorrência do estado de calamidade”, devendo serem consideradas como EPIs essenciais os seguintes: máscaras, álcool gel antisséptico 70%, luvas,. Assim como a rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e roletas de acesso.

Na petição inicial da ação lê-se:

– “Objetivando evitar a propagação do novo coronavírus, medidas de prevenção têm sido adotadas, tais como restringir aglomerações em estádios, eventos de grande porte, cinemas, manifestações, bem como restringir atendimentos em órgãos públicos, entre outras medidas, na tentativa frear a contaminação.

Ocorre que, mesmo sendo declarada como atividade essencial, portanto, indispensável tal serviço, os profissionais de linha de frente, assim como os profissionais da saúde, têm o direito de se proteger de tal contaminação”.

“Em contrapartida a tal situação, os profissionais da segurança privada, não têm tido tal amparo, estando completamente esquecidos pela sociedade, isto porque, desobrigados para tanto, os empregadores, embora explorando de forma indiscriminada a mão de obra, deixam de fornecer os EPIs aos trabalhadores a fim de que sejam atenuadas as possibilidades de contágio pelo novo coronavírus – COVID 19.

A ausência de regulamentação legal quanto ao direito fundamental de saúde se encontra gravemente prejudicado, sentenciando os vigilantes atuantes a se contaminarem no desempenho de suas funções”.

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