A Rede Sustentabilidade ajuizou nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede autorização para que todos os entes possam elaborar e executar plano de vacinação contra a Covid-19 no âmbito de seus territórios.
O partido requer ainda que a Anvisa não possa negar o uso de vacinas, aprovadas pelas agências estrangeiras, no Brasil, ou que “eventual negativa de autorização de uso pela Anvisa seja lastreada por fundamentação estritamente técnica, e não político-ideológica”. Outro pedido é que seja possível aprovar a importação e disponibilização de vacinas sem registro na Anvisa, quando aprovadas, mesmo que emergencialmente, por agências estrangeiras. Leia a íntegra da petição inicial.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.625 foi ajuizada nesta quinta-feira (10/12) e ainda não foi distribuída a um relator. Esta é a segunda vez que o partido aciona o STF sobre a vacina contra a Covid-19. Em outubro, a legenda ajuizou ação para que o governo federal seja obrigado a assinar protocolo de intenções de adquirir 46 milhões de doses da vacina CoronaVac, produzida pela Sinovac em parceria com o Institituto Butantan.
Nesta nova ação, são sete os pedidos da Rede Sustentabilidade, todos também em sede de liminar. Além da possibilidade de os estados criarem seus próprios planos de imunização, o partido requer que o STF dê interpretação ao artigo 3°, alínea ‘a’, do inciso VIII da Lei 13.979/2020, que foi alterada em maio pela Lei 4.006/2020.
Este dispositivo prevê a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que registrados por ao menos uma de quatro autoridades sanitárias elencadas.
São estas autoridades a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e a National Medical Products Administration (NMPA), da China.
Na ação ajuizada hoje, a Rede pede que o STF declare que a expressão “registrados” deste dispositivo prevê tanto o registro definitivo, quanto o registro provisório e a autorização excepcional ou emergencial de uso. Requer ainda que o rol das quatro agências previsto na lei seja entendido como meramente exemplificativo, e não taxativo, de modo a também abarcar quaisquer “renomadas agências de regulação no exterior”.
O partido também requer que a expressão “distribuição comercial”, prevista na Lei 13.979/2020, seja interpretada de modo a abarcar tanto o comércio na iniciativa privada, quanto o uso autorizado nos respectivos sistemas públicos de saúde.
Ao fim, a Rede sustenta a inconstitucionalidade “de quaisquer procedimentos adotados por autoridades públicas com vistas a impedir ou dificultar a aquisição de vacinas contra a Covid- 19 pelos Entes da Federação por qualquer meio, como, por exemplo, ausência de autorização pela Anvisa ou imposição de quaisquer regras desarrazoadas de importação”.
Na petição, a legenda argumenta que a Constituição prevê o direito fundamental à saúde, e que o Estado tem obrigação de cumpri-lo. Para o partido, “é preciso admitir que, diante da inação e do comportamento errático do Poder Executivo Federal, os governos estaduais e municipais tenham capacidade de gerenciar a vacinação em suas respectivas localidades, sem que eventuais argumentos com finalidade desviada sejam utilizados para barrarem a vacinação – notadamente, faz-se referência aqui à pretensa utilização da Anvisa como estrutura ideológica para permitir ou vedar vacinas igualmente eficazes apenas em razão de sua bandeira política de nacionalidade”.
“É preciso se ter em mente que a legislação federal em vigor já prevê mecanismos de solução para referida situação. Com efeito, a Lei nº 13.979/2020 prevê, em seu art. 3º, medidas que as autoridades poderão adotar, no seu âmbito de competências para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Dentre essas medidas a serem adotadas pelos gestores federais, estaduais e municipais de saúde está a própria vacinação, que, como já se enumerou, pode ser entendida como dentro das competências constitucionais comuns e da organização descentralizada do SUS”, afirma o partido.
Para a Rede, a Lei 13.979/2020 já prevê “um mecanismo de aprovação tácita justamente para evitar que eventual mora administrativa prejudique a saúde de toda a população brasileira”, mas que é necessário evitar que “filigranas linguísticas submetam a população brasileira a risco”.
“É evidente que nenhuma agência internacional renomada registrará efetivamente a vacina a bom tempo. O procedimento de registro definitivo é bastante complexo e demorado, estando fora de cogitação para o controle de uma doença que acontece no presente e mata milhares de pessoas por dia. Todas as agências internacionais estão se utilizando de um procedimento mais simplificado de ‘registro’, que é a autorização excepcional ou emergencial de uso. A Anvisa fará o mesmo no Brasil”, argumenta.
Na última quarta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação semelhante, pedindo a dispensa de autorização na Anvisa para vacinas aprovadas em agências estrangeiras.
Outra ação com pedido semelhante partiu do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), na qual pede que o estado possa desenvolver seu próprio plano de vacinação contra a Covid-19.
Agora, são sete ações relacionadas à vacinação contra a Covid-19 já ajuizadas no Supremo Tribunal Federal. Mas até o momento, a Anvisa ainda não registrou nenhuma vacina contra a Covid-19.
As arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) 754 e 756 pretendem que o governo se comprometa a adquirir doses da CoronaVac. O julgamento de ambas está pautado para o dia 17 de dezembro, no plenário.
A primeira foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que requer que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assine protocolo de intenções para adquirir 46 milhões de doses da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan de São Paulo.
Já a segunda ação foi ajuizada pelos partidos de oposição PT, PCdoB, Psol, PSB e Cidadania, e pedem que o presidente da República e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, se abstenham de qualquer ato que possa “dificultar ou impedir os atos administrativos indispensáveis para que as colaborações destinadas à realização de pesquisas continuem sendo implementadas, expressos ou não em protocolos de intenções”. Pedem, também, que o governo federal assine protocolo de intenções de compra de 46 milhões de doses da vacina Coronovac.
Já outras duas ações são relacionadas à obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Na ADI 6.586, o PDT pede que o Supremo determine que os estados têm competência para determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Em sentido oposto, o PTB ajuizou a ADI 6.587, na qual pede que o STF fixe ser inconstitucional a obrigatoriedade da vacina. Nem a AGU nem a PGR se manifestaram nestas duas ações ainda.