CORONAVÍRUS

Covid-19: PSOL requer ao STF leitos em UTI particulares mesmo para não conveniados

Partido defende equilíbrio na utilização de todo sistema médico brasileiro, independente da condição financeira

Peng Zhiyong, chefe do departamento de medicina intensiva do Hospital Zhongnan, verifica o registro do diagnóstico de um paciente com seu colega na UTI (unidade de terapia intensiva) do Hospital Zhongnan da Universidade de Wuhan em Wuhan, província de Hubei, na China Central: Foto Governo China/Fotos Públicas

O partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (31/3), ação constitucional com pedido de liminar para que, enquanto durem os efeitos da pandemia do coronavírus, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios – ante a escassez de leitos em unidades de tratamento intensivo (UTI) – “executem a requisição administrativa da totalidade dos bens e serviços de pessoas jurídicas e físicas relativos à assistência à saúde prestados em regime privado”.

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 671), o PSOL considera urgente que o Poder Público, na atual situação, passe a regular a utilização dos leitos de UTI, mesmo em hospitais privados, por quaisquer doentes que dele necessitem.

Na petição inicial da ação, os advogados Gilberto Bercovici, Pedro Estevam Serrano e outros destacam: “Não atende aos princípios constitucionais que 56% dos leitos de Unidade de Tratamento Intensiva (UTI) disponíveis, destinados a 25% da população brasileira com convênios médicos, fiquem ociosos à espera de que os que tem dinheiro o utilizem se e quando foram atingidos pela Covid-19, enquanto outros, que não tem convênio médico já necessitem utilizar leito de UTI. A ação visa o equilíbrio na utilização de todo o sistema médico brasileiro, independente do fator monetário e da condição social da pessoa. É a aplicação mais pura de justiça e consentânea aos princípios expostos na Constituição Federal”.

Os advogados do PSOL acrescentam:

– “Assim, esforços devem ser feitos no sentido de tornar o acesso à rede hospitalar mais equânime no País, independentemente da fonte de pagamento usada pelos pacientes. No âmbito do SUS, o aumento do número de leitos e de leitos de UTI por habitantes parece essencial para aumentar o acesso ao cuidado de maior complexidade.”.

– “Especificamente com relação à requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, a União quedou-se inerte em adotar providências efetivas para assegurar, concomitantemente ao avanço exponencial da pandemia, a ampliação dos leitos qualificados como de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Apenas foram adotadas iniciativas isoladas nesse sentido. Conforme veiculado de forma intensa na mídia, as disputas políticas estão se sobressaindo ao diálogo e busca de soluções concertadas”.

– “Quanto ao direito social à saúde, nossa Constituição da República é detalhista ao prever que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

– “Portanto, é fundamental que, valendo-se do inciso XXV do art. 5º da Constituição da República, os Poderes Públicos rompam, excepcionalmente, com a divisão entre sistemas público e privado de saúde para que, consequentemente, o SUS passe a controlar e gerenciar todos esses leitos, em uma fila única.

O gerenciamento único e estatal dos leitos de UTI é algo absolutamente fundamental para o enfrentamento da pandemia, não apenas para realizar de uma forma mais justa a ideia de que uma vida, por ter dinheiro, não vale mais do que uma vida que não tem. Além da ideia de justiça, a própria necessidade do combate à pandemia demanda a centralização das possibilidades de uso e critérios para utilização desses leitos, com critérios baseados na vida e não no dinheiro. Portanto há uma necessidade pública de conter a pandemia que depende da capacidade de gerir todo seu universo de leitos de forma centralizada”.