Pandemia da Covid-19

Covid-19: Policiais civis pedem ao STF isonomia com profissionais de saúde

Policiais alegam que Lei Complementar 173/2020 é inconstitucional ao proibir reajustes salariais a servidores públicos

proibição de reajuste
A Polícia Civil do Pará durante a operação Lockdown / Crédito: Leandro Santana / Ascom PCPA

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2/6), ação de inconstitucionalidade contra a totalidade da Lei Complementar 173, de 27 de maio, que – ao estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – teria violado princípios básicos da Carta de 1988, tais como: isonomia, direito adquirido, irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, reajuste do poder aquisitivo com vedação de qualquer aumento.

Na ADI 6.444, a Cobrapol destaca que, “no caso concreto, o que se busca é a igualdade de tratamento para todos os integrantes das carreiras da segurança pública, pois, como os profissionais da saúde, os servidores da segurança pública já doam a vida em defesa da sociedade em situação de normalidade”.

Ainda conforme a petição, o serviço desses funcionários “não pode parar, uma vez que, diferentemente de outras áreas do serviço público que prestam com eficiência seu serviço através do teletrabalho, esses profissionais colocam em risco permanente a eles e seus familiares.”.

O principal alvo da ação direta de inconstitucionalidade da entidade representativa da Polícia Civil é o inciso I do artigo 8º da LC 173:

“Art. 8º – Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

A Cobrapol reconhece que “porquanto essenciais neste momento de acentuada propagação do novo coronavirus, algumas carreiras foram excepcionadas”, pelo menos, do congelamento salarial, dentre elas as dos trabalhadores policiais civis..Mas que, embora não se negue ser sem precedentes a crise gerada pela pandemia da Covid-19, houve uma demanda maior da atuação estatal no sentido de investir no controle e tratamento da doença.

Além disso, “o ato impugnado, lei oriunda do Poder Legislativo, viola competência de regulamentação conferida, com exclusividade, ao Presidente da República para dispor sobre serviços públicos, servidores e seus vencimentos, eis que veda a revisão constitucionalmente garantida dos vencimentos, impedindo, por via de consequência, a recuperação do seu poder aquisitivo”.

Leia a inicial da ADI 6.444.

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