Saúde

Covid-19: PDT aciona STF para que estados possam definir vacinação obrigatória

Partido oposicionista alega haver um conflito federativo iminente diante da postura do presidente da República

Crédito: Unsplash

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (21/10), ação direta de inconstitucionalidade a fim de garantir aos estados e municípios o direito de determinar a vacinação geral e obrigatória contra a Covid-19. Ainda que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenha declarado, alto e bom som, que “o meu ministro da Saúde já disse claramente que não será obrigatória essa vacina, e ponto final”.

Na ADI 6.586 – que tem pedido urgente de liminar – o PDT assinala que “a extrema urgência emerge do conflito federativo iminente, uma vez que, enquanto o Presidente da República perfilha entendimento soerguido em uma interpretação que pugna pela não-compulsoriedade do programa de imunização, Estados da Federação adquirem milhões de doses para a vacinação em massa de sua população”. Ainda não há relator sorteado.

O advogado do partido oposicionista, Walber de Moura Agra, acrescenta que “o perigo de lesão grave é inconteste, quer à saúde, ao meio ambiente e às finanças públicas, porquanto o resultado dos atos maledicentes perpetrados pelo Governo Federal já estão a causar um amplo espectro de acintes aos direitos fundamentais albergados pela Constituição Federal de 1988”.

A petição inicial lembra que, em várias oportunidades, o presidente Bolsonaro não poupou esforços para “receitar” o uso indiscriminado da hidroxicloroquina, mesmo sem qualquer comprovação científica, chegando a mobilizar um setor do Exército para a produção da medicação.

O objetivo do PDT é que seja cumprido, ao pé da letra, o artigo 3º da Lei 13.979, de fevereiro último, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

Destaquem-se ainda as seguintes razões alinhadas na ADI 6.586:

– “Vale acentuar que em nenhum momento durante a pandemia buscou-se um consenso quanto às melhores evidências de enfrentamento ao novo coronavírus, o que desaguou na amarga estatística de mais de 5.255.277 casos e 154.327 mortes no Brasil. Transmuda-se, mais uma vez, uma questão de saúde pública para uma questão individual, de capricho do Senhor Jair Messias Bolsonaro”.

– “(…) os Estados já deram início às mobilizações para fins de adquirir vacinas contra a Covod-19. Cite-se, à guisa de exemplo, que o governo do Estado da Bahia assinou acordo para conduzir testes clínicos da ‘fase 3’ da vacina russa Sputnik V, e planeja comprar R$ 50 milhões de doses. O governo do Estado do Paraná, por sua vez, terá reserva orçamentária de R$ 200 milhões para a compra de vacinas contra a Covid-19”.

– “Mesmo diante disso, o Senhor Jair Messias Bolsonaro insiste na continuidade da marcha cega e deliberada do negacionismo científico, que levou à morte inúmeros brasileiros no decorrer da pandemia do novo coronavírus”.

– “Se a União, no exercício da competência concorrente, fixa parâmetros suficientemente protetivos em matéria de vacinação e outras medidas profiláticas, não pode o Estado-membro adotar a proteção deficiente. Contudo, omitindo-se a União em seu dever constitucional de proteção e prevenção pela imunização em massa, não pode ser vedado aos Estados a empreitada em sentido oposto, isto é, da maior proteção, desde que com amparo em evidências científicas seguras”.

– “In casu, a extrema urgência emerge do conflito federativo iminente, uma vez que, enquanto o Presidente da República perfilha entendimento soerguido em uma interpretação que pugna pela não-compulsoriedade do programa de imunização, Estados da Federação adquirem milhões de doses para a vacinação em massa de sua população. O perigo de lesão grave é inconteste, quer à saúde, ao meio ambiente e às finanças públicas, porquanto o resultado na seara fática dos atos maledicentes perpetrados pelo Governo Federal já estão a causar um amplo espectro de acintes aos direitos fundamentais albergados pela Constituição Federal de 1988”

Leia a íntegra da inicial da ADI 6.586.

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