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Covid-19: Locadoras de carros também acionam STF contra restrições de normas legais

Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis questiona normas locais que fecharam comércios e serviços

locadoras de carros
Crédito: Pixabay

A Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), com sede na capital paulista, também protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), arguição de descumprimento de preceito fundamental para contestar normas estaduais e municipais, por todo o país, que – a fim de estabelecerem medidas restritivas para o enfrentamento do coronavírus – acabaram pondo em risco também o fluxo de pessoas.

Na ADPF 666, a entidade procura demonstrar que, se por um lado, são legítimas restrições em proteção à saúde e à vida, “por outro lado, o mesmo imperativo de proteção à vida e à saúde exige ressalvas a serviços essenciais – assim entendidos supermercados, farmácias, açougues, padarias, postos de combustível, clínicas médicas e odontológicas, funerárias, táxis e motoristas por aplicativo”.

A petição inicial da arguição chama então a atenção para o caso da locação de veículos, “segmento que tem se expandido consideravelmente na cena brasileira, em especial nas grandes cidades, a atender desde empresas que não dispõem de frota própria até os motoristas de aplicativos – como Uber, 99 e Cabify –, ou até mesmo indivíduos que abrem mão do carro particular em favor dos automóveis alugados.”

O processo, protocolado nesta quinta-feira (26/3), terá como relatora a ministra Rosa Weber.

A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) também ajuizou ação contra normas estaduais e municipais de combate à crise do coronavírus. Na ADPF 665, a CNT questiona normas da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e das cidades de Florianópolis (SC) e Tamandaré (PE) que fecharam divisas ou restringiram a circulação em rodovias.

Para a entidade, os entes usurparam a competência da União para criar leis que restrinjam a circulação, e acabam impedindo o transporte de cargas e bens essenciais. O relator é o ministro Luiz Fux.

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