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Covid-19: Lei estadual que veda corte de luz por falta de pagamento é alvo de ADI

Erradicar corte de luz é medida que afeta de modo drástico o equilíbrio econômico-financeiro do setor, diz Abradee

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Crédito: Pexels

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de cautelar em ação de inconstitucionalidade, a fim de anular dispositivos de lei estadual de Roraima, da semana passada, que proibiram a interrupção, por falta de pagamento, do fornecimento de energia elétrica “enquanto perdurar o estado de emergência” decorrente do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus.

Na ADI 6.432, o advogado da Abradee – o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto – assinala basicamente que “a União é a titular da competência privativa de legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV) e não há lei complementar que, à luz do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal, autorize os Estados a legislarem sobre qualquer questão específica de energia elétrica”.

A consolidação de disputas intermináveis entre Estados-membros e União numa guerra autofágica pelo exercício descoordenado do seu poder legiferante, corresponderia, na prática, à quebra do pacto federativo, pois erigiria, materialmente, certa dissolução de irmãos-federados que precisam desenvolver a capacidade de dialogar, cooperar e respeitar os limites constitucionais das suas competências” – acrescenta o Ayres Britto na petição.

A lde Roraima – que poderia ser “copiada” por outras assembleias legislativas – disciplina as consequências financeiras da pandemia sobre a prestação de serviços públicos (entre eles, explicitamente, o de fornecimento de energia elétrica), estatuindo que: a) depois de findas as restrições determinadas pelo Plano de Contingência, e mesmo que se trate de débitos anteriores a março de 2020, a interrupção do serviço deverá ser precedida da oferta de parcelamento da dívida pelo usuário; o débito consolidado durante a vigência das medidas restritivas não ensejará cobrança de multa e juros moratórios, “devendo ser cobrado pelas vias próprias”, ficando suspensa “a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos concedidos enquanto perdurar o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde”.

A Abradee sublinha, na petição inicial, que “a suspensão do fornecimento de energia elétrica é medida regulatória que tem uma nítida função dissuasória da inadimplência”. E que “simplesmente erradicá-la, genericamente, do arcabouço normativo do setor distributivo de energia elétrica é medida que afeta por modo drástico o equilíbrio econômico-financeiro do setor”.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação. Leia a inicial da ADI 6.432.

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