Dívida pública

Coronavírus: STF permitiu a 12 estados adiar pagamentos à União

Pagamentos ficam suspensos por 180 dias, mas estados deverão usar o dinheiro no combate à pandemia da Covid-19

Alexandre de Moraes dívida estados união coronavírus
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, irá decidir destino dos R$ 2,5 bilhões oriundos de acordo firmado pela Petrobras com autoridades americanas. | Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já concedeu liminares a 12 estados para adiar o pagamento das parcelas da dívida pública à União por 180 dias. De acordo com as decisões, neste período, os recursos que iriam para o Governo Federal deverão ser usados pelos entes em ações de combate ao coronavírus.

O primeiro estado a ser beneficiado foi São Paulo, no dia 22 de março. De lá para cá, outros estados têm ajuizado ações no STF com o mesmo pedido. Como foi o relator do primeiro pedido, Alexandre de Moraes tem a prevenção das ações com pedidos semelhantes. Ele tem concedido o mesmo benefício a todos.

Até o momento, além de SP, os estados beneficiados são: Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre, Pará, Alagoas e Espírito Santo. Todos os estados fizeram os pedidos por meio de ações cíveis originárias, classe processual usada para sanar conflitos entre os entes federativos.

Na primeira decisão, na ACO 3363, de São Paulo, o ministro disse que a alegação do estado “de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do ‘atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia da Covid-19 e todas as circunstâncias nele envolvidas é, absolutamente, plausível”.

Por isso, disse estar presente “a necessidade de fiel observância ao princípio da razoabilidade, uma vez que, observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação da medida pleiteada e a atual situação de pandemia da Covid-19, que demonstra a imperatividade de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos a saúde em geral, acarretando a necessidade de sua concessão”, pois a atuação do Poder Público somente será legítima “se presentes a racionalidade, a prudência, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental da saúde”.

Já na ACO 3367, o ministro destaca que “o desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19 (Coronavírus) é uma ameaça real
e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.

As decisões são semelhantes para os outros estados que fizeram os mesmos pedidos. Assim, Moraes concede liminares para  determinar a suspensão por 180 dias do pagamento das parcelas dos “Contratos de Consolidação, Assunção e Refinanciamento” da dívida pública firmados entre os estados e a União.

Em contrapartida, os estados devem comprovar que os valores respectivos – que originalmente iriam para o pagamento das parcelas da dívida – estão sendo integralmente aplicados nas respectivas secretarias de saúde para o custeio de ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus.

Ao fim, o ministro ainda determina a realização, com urgência, de audiências de conciliação da União com cada um dos estados para discutir a situação das dívidas. Em virtude da liminar, não poderá a União proceder as medidas decorrentes do descumprimento do referido contrato enquanto vigorar a decisão.