Em ADI

Coronavírus: PT requer ao STF acesso imediato do trabalhador à conta do FGTS

Para o partido, o reconhecimento do estado de calamidade já autoriza o saque, sem necessidade de nova norma

STF orçamento secreto
Fachada do STF. Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (6/4), uma ação de inconstitucionalidade em face da situação calamitosa causada pelo coronavírus, na qual pede que os trabalhadores possam sacar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na ação, o partido pede para a Corte “assentar que o direito subjetivo ao levantamento dos recursos constantes da conta do FGTS vinculada ao trabalhador decorre, de imediato, do reconhecimento formal do estado de calamidade pelo Governo Federal”, dispensando-se assim “a expedição de outro regulamento específico e autorizativo do saque, limitando-se o saque ao disposto no art. 4º do Decreto 5.113, de 22 de junho de 2004”.

A Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS, prevê que “a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (…) XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento (…)”.

Na petição inicial, o autor ainda argumenta que há “lentidão do Governo Federal” para socorrer os trabalhadores no atual estado de calamidade pública. “Milhares de pessoas continuam desprotegidas sem renda e sem condições básicas de sobrevivência, mais de um mês depois de o primeiro caso de Covid-19 ser confirmado no país. Em emergências como a atual, o tempo da ação é tão importante quanto ao seu próprio teor. Quanto mais as famílias se aprofundarem na situação de pobreza nos primeiros meses da pandemia, mais aumenta
tanto o risco de mortes quanto a dificuldade para recuperar a economia no futuro,
quando a pandemia passar”, diz o partido.

O PT ainda lembra que existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional visando liberar os saques no FGTS, e que o próprio governo também estuda uma nova rodada de saques do fundo. Entretanto, para o partido, não seria necessária nova legislação ou qualquer outra norma, pois entende que a declaração de estado de calamidade pública já autorizaria o saque do FGTS.

Na ADI 6.371 – que tem pedido de liminar – o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, assim resume seus argumentos:

“A tese jurídica veiculada nesta ação direta de inconstitucionalidade é a de que o reconhecimento formal de calamidade consubstancia fato gerador do direito subjetivo ao levantamento do FGTS, a teor do art. 20, XVI, da Lei 8.036/90, sendo desnecessária, bem por isso, a expedição de quaisquer outros atos normativos pelo Executivo ou de seus órgãos. Trata-se de se reconhecer a inconstitucionalidade circunstancial da expressão ‘conforme disposto em regulamento´ prevista no art. 20, XVI, da Lei 8.036/90.

“No atual estado de calamidade pública formalmente decretado, condicionar a movimentação dos recursos do FGTS à regulamentação (e.g., novo decreto executivo, além do já existente), afronta o princípio da dignidade humana (CRFB/88, art. 1º, III) – vetor axiológico de nossa ordem constitucional –, da proteção do mínimo existencial (princípio constitucional implícito), da isonomia (CRFB/88, art. 5º, caput), dos direitos sociais à saúde, educação, moradia, alimentação, segurança jurídica e pessoal, e assistência aos desamparados (CRFB/88, art. 6º) e da garantia social do FGTS (CRFB/88, art. 7º, III)”.