Pandemia

Fux é relator da ação do PDT para adiar todos os prazos do ENEM

No último dia 31, o INEP divulgou os editais das versões impressa e digital do ENEM 2020

Brasilia - Alunos chegam no Uniceub, para prova do Enem (Valter Campanato/Agência Brasil)

Foi distribuída ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ação constitucional com pedido de liminar urgente, na qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) requer o adiamento dos prazos previstos no cronograma do Enem 2020 (Exame Nacional do Ensino Médio), condicionando-os ao levantamento das medidas de interdição das escolas de todo o país, por força da pandemia de coronavírus.

Tais prazos referem-se aos de justificativa de ausência no Enem 2019; de solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2020; de recurso de eventual indeferimento, bem como de inscrição.

A petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 673) tem como alvo principal os editais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), responsável pelo exame. No último dia 31, o INEP divulgou os editais das versões impressa e digital do ENEM 2020, com o período de inscrição previsto para o período 11-22 de maio próximo.

O advogado do PDT, Lucas de Castro Rivas, destaca também que o cronograma do ENEM 2020, nas modalidades impresso e digital, não levou em consideração “as desigualdades regionais da população, principalmente, o elevado grau de exclusão digital no país”, o que vai contra o preceito fundamental da garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino (CF, art. 208, V).

No mérito, o partido requer e espera a confirmação da liminar a ser concedida pelo ministro-relator, condicionando ao levantamento das medidas de interdição das escolas de ensino médio, por força da pandemia de coronavírus, a abertura dos prazos do ENEM 2020.

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