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Com Zanin e Barroso, STF tem placar de 4 a 2 contra tese do marco temporal

Ministros consideraram que a demarcação de terras indígenas independe de um marco

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Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr. / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou um placar de 4 a 2 contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, que se pronunciaram na sessão desta quinta-feira (31/8), votaram nesse sentido. A discussão é feita no RE 1.017.365 (Tema 1.031 da repercussão geral).

A Corte julga se o reconhecimento de uma área como ocupada tradicionalmente por indígenas depende da comprovação de que eles ocupavam o território na data da promulgação da Constituição de 1988. Existem atualmente 226 processos paralisados aguardando o desfecho.

A posição que prevalece até o momento foi construída ao redor do voto do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, o critério para demonstrar que as terras são ocupadas tradicionalmente por indígenas deve ser o seu uso, os costumes e as tradições.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram favoravelmente à tese do marco temporal.

O ministro Cristiano Zanin considerou que validar a tese do marco temporal seria ignorar que as populações que não conseguem comprovar a posse no momento da promulgação da Constituição podem ter sido forçadas a deslocamentos involuntários ou vítimas em outras situações.

Segundo o ministro, não é possível “se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o império, e, em sede constitucional, a partir de 1934”.

Além disso, afirmou Zanin, a Constituição de 1988 é clara ao dizer que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é fundamental para a concretização dos direitos fundamentais básicos destes povos.

O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o relator, com os acréscimos de Zanin. Barroso considerou que o precedente da Raposa Serra do Sol não estabeleceu um “marco temporal fixo e inexorável” e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada por outros elementos.

Ele mencionou a persistência na reivindicação de permanência na área por mecanismos diversos, como a circulação da população pela área, a permanência de residentes indígenas, a utilização de locais para rituais, requerimentos de retomada da área ao poder público, entre outros.

Depois dos votos dos dois ministros, o julgamento foi suspenso pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e será retomado na semana que vem.